O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu recentemente uma decisão significativa que afeta o setor de seguros no Brasil. A disputa em questão envolvia a cobrança das contribuições federais Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) por parte das seguradoras.
STF decide que PIS/COFINS incidem apenas sobre prêmios de seguradoras
Durante anos, a seguradora AXA manteve uma batalha com a União em relação a essa questão. Assim, argumentando que a atividade de seguros não deveria ser enquadrada na cobrança dessas contribuições. Confira em detalhes a decisão do STF e seu impacto no setor de seguros.
A decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal analisou a questão e chegou à conclusão de que as contribuições do PIS e da COFINS devem incidir exclusivamente sobre a arrecadação de prêmios das seguradoras. Em resumo, isso significa que essas contribuições não se aplicam a outras receitas que não decorrem das atividades típicas das seguradoras. Tais como os ganhos gerados por aplicações das reservas técnicas.
O CEO do Grupo Epicus Outlier, Sérvulo Mendonça, explicou que a decisão exclui da base de cálculo do PIS/COFINS o que é chamado de “provisão técnica”. A reserva técnica é um valor que as seguradoras precisam contabilizar como um passivo para cumprir possíveis compromissos assumidos com os clientes.
A disputa da AXA e o papel da CNseg
A seguradora AXA havia travado uma longa disputa com a União sobre a cobrança das contribuições do PIS/COFINS. Em resumo, sua argumentação se baseava na ideia de que a atividade de seguros não deveria ser sujeita a essas contribuições. Pois estas seriam típicas de empresas de serviços ou de venda de mercadorias.
Nesse processo, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) atuou como amigo da Corte. Desse modo, oferecendo informações e argumentos adicionais para apoiar a posição das seguradoras.
Desse modo, a CNseg explicou que as receitas financeiras recebidas pelas seguradoras, provenientes de aplicações de reservas técnicas, não constituem receita típica ou operacional dessas instituições e, portanto, não devem ser incluídas na base de cálculo das contribuições.
A resolução da insegurança jurídica
A diretora jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, destacou que o acórdão do STF encerrou um caso de insegurança jurídica. Durante a tramitação do processo, os votos proferidos não delimitaram claramente o alcance das contribuições sobre as receitas utilizadas pelas seguradoras, o que gerava incerteza quanto à aplicação da tese definida pelo Supremo.
O advogado Ruy Fernando Cortes de Campos observou que a decisão teve um sabor agridoce para as seguradoras, pois, embora tenha afastado a incidência do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras, estabeleceu que essas contribuições incidem sobre o valor dos prêmios arrecadados pelas seguradoras. Além disso, o processo levou um longo período para ser encerrado, causando insegurança jurídica ao longo de sua trajetória desde 2003.
Reconhecimento das receitas financeiras
A CNseg também defendeu que as contribuições não devem incidir sobre as receitas financeiras auferidas pelas seguradoras, uma vez que essas receitas não decorrem da venda de mercadorias, da prestação de serviços ou de suas atividades operacionais.
Assim, no cenário internacional, as receitas relacionadas à contratação de prêmios de seguros não são tributadas de maneira semelhante às contribuições destinadas ao PIS e à COFINS.
O Papel do IOF
O advogado Rangel Fiorin ressaltou que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) tem um fundamento técnico adequado à natureza jurídica do contrato de seguro, que não se confunde com a prestação de serviços nem com a venda de mercadorias.
Dessa maneira, isso significa que o IOF possui um enquadramento tributário distinto em relação às contribuições do PIS e da COFINS. Certamente, a decisão do STF em relação à tributação das seguradoras é um marco importante para o setor de seguros no Brasil.
Embora tenha gerado algumas ressalvas por parte das seguradoras, ela proporciona maior clareza e segurança jurídica, encerrando uma disputa que se arrastava por muitos anos.