O Supremo Tribunal Federal incluiu uma pauta importante. Trata-se do julgamento da revisão da vida toda para obter a aposentadoria do INSS.
Através dessa revisão, seria permitido que todos os aposentados realizassem o cálculo dos salários para obter o valor da aposentadoria e não apenas aqueles com exercício desde julho de 1994.
Vale ressaltar que uma regra foi implementada em 1999, mudando a forma com que se fazem os cálculos da aposentadoria. O julgamento estava previsto para ocorrer ainda na última semana, porém acabou sendo remarcado para esta.
Após entender que os aposentados do INSS possuem o direito de escolha na regra que for mais favorável a eles, o Plenário do STF validou a “revisão da vida toda”, aprovando-a por 6 votos a 5. Após a aprovação, é importante que os beneficiários entendam o que isso trás de mudanças para a aposentadoria.
Quem tem direito a fazer a revisão da aposentadoria do INSS?
A partir dessa decisão, a revisão só poderá ser solicitada pelos aposentados que começaram a receber os seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da aprovação da Reforma da Previdência.
Ainda assim, é preciso solicitar o pedido de revisão em até dez anos, que será contado a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Para entender melhor como isso vai funcionar, é importante destacar um exemplo.
Suponha que um aposentado começou a receber o benefício em novembro de 2012. Sendo assim, a partir da aprovação do STF, ele terá como solicitar o pedido de revisão na Justiça até dezembro de 2022.
Desse modo, nenhuma aposentadoria que foi concedida após a Reforma da Previdência garante o direito de revisão.



