Sou obrigado ter a nova versão da CNH? - Notícias Concursos

Sou obrigado ter a nova versão da CNH?

O Governo Federal lançou oficialmente o novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em junho deste ano. Devido à recente implementação do documento, muitos brasileiros se questionam se precisam trocar imediatamente a habilitação antiga pela nova.

Em junho deste ano, o Governo Federal lançou oficialmente o novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Devido à recente implementação do documento, muitos brasileiros se questionam se precisam trocar imediatamente a habilitação antiga pela nova.

A nova CNH é obrigatória?

Não. Até o momento, a substituição da CNH antiga pela nova ainda não é obrigatória. Neste sentido, o novo modelo deve ser emitido por quem vai tirar a primeira ou segunda via, adicionar uma nova categoria ou ainda fazer outra alteração no documento.

Os demais condutores, que estão com seus documentos válidos, podem continuar dirigindo normalmente, portanto a versão antiga da CNH. Vale ressaltar que a única coisa que deve ser observada é o prazo de validade do documento, sendo:

  • Validade de 10 anos: para pessoas com até 49 anos;
  • Validade de 5 anos: para pessoas com idade entre 50 e 69 anos;
  • Validade de 3 anos: para pessoas com idade a partir de 70 anos.

Quais mudanças a nova CNH trouxe?

Em primeiro lugar, a nova CNH tem muitas mudanças em relação ao modelo anterior do documento. Além de uma versão digital, há alterações no design e nos recursos de segurança. Confira as alterações realizadas na CNH:

Itens de segurança

  • Versão digital e impressa;
  • Impressão em papel fluorescente, que brilha no escuro;
  • Itens visíveis apenas com luz ultravioleta e um holograma;
  • Letras “P” para identificar que o motorista está com a permissão e “D” para identificar que o motorista está com a definitiva;
  • Possui a ACC (Autorização Para Conduzir Ciclomotor);
  • Inclusão do código MRZ (Machine Readable Zone), utilizado em passaportes.

Novo visual

  • Predominância das cores verde e amarela;
  • Assinatura do documento abaixo da foto;
  • Quadro com silhuetas de veículos que o motorista está habilitado a dirigir;
  • Quadro de observações para informar possíveis restrições médicas ou se o condutor exerce atividade remunerada como motorista.

CNH Digital

A princípio, a CNH Digital, embora tenha sido liberada em 2017, ainda é uma novidade para os brasileiros. A criação desta versão visa facilitar a vida dos condutores que não tem costume de andar com o documento, mas sim com o celular. O documento virtual tem a mesma validade que o físico, uma vez que possui as mesmas informações.

Os motoristas interessados podem baixar o aplicativo de forma gratuita em aparelhos com sistemas Android ou iOS. No entanto, para ter acesso à versão digital, é necessário realizar um cadastro no portal do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). É possível realizar procedimento no site do órgão.

Ademais, após se efetivar o cadastro, basta acessar a CNH Digital e aguardar o recebimento do link de liberação que será enviado no e-mail informado. Feito isto, acesse o seu e-mail e libere a conta no aplicativo. Para fazer o login, informe o seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a senha cadastrada.

Lembrando que, de acordo com a Portaria do Denatran nº 184, de 17 de agosto de 2017, a CNH Digital é válida como um documento oficial, sendo assim, deve ser aceita pelas autoridades de segurança. Caso contrário, o condutor pode registrar um boletim de ocorrência no Denatran ou ouvidorias.

Para tal, ainda é possível autenticar ou validar juridicamente o documento por meio do QR Code disponível e da assinatura digital. O modelo virtual da CNH está disponível para todos que possuem a habilitação física ou o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV).

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