A menos de uma semana para o Natal, trabalhadores de todo o Brasil querem saber se deverão conseguir ter folga para comemorar a data com a família e amigos nos próximo dias 24 e 25. Mas afinal de contas, o seu chefe é obrigado a liberar os funcionários nestes dias? O que diz a lei sobre este caso?
Essa é uma dúvida que cresceu muito neste ano porque o atual governo federal lançou uma portaria estabelecendo mudanças no processo de liberação dos funcionários nesta época de final de ano. Mas o fato é que estas novas regras ainda não terão validade para o final de 2023.
Isso acontece porque esta portaria, publicada pelo governo federal em novembro, foi temporariamente suspensa, e só deve ser retomada em março de 2024. Até lá, seguirá valendo a regra anterior, e é nela que os trabalhadores precisam se basear para saber se eles poderão trabalhar no feriado ou não.
Qual é a regra atual sobre trabalho no natal?
De acordo com as regras atuais, a convenção da trabalhista da sua categoria deve ser seguida. Se você é um trabalhador do comércio, por exemplo, precisa identificar quais foram as regras firmadas para o seu grupo trabalhista na sua região, para saber se você vai precisar trabalhar no natal ou não.
Caso não exista uma convenção coletiva para o seu grupo trabalhista, a situação se torna um pouco mais complexa. De acordo com especialistas em direito do trabalho, para estes casos existem divergências legais sobre a necessidade ou não de acordos coletivos para folgas.
Consenso sobre folga no natal
De todo modo, especialistas afirmam que existe uma espécie de bom senso bem estabelecido no Brasil sobre esta situação. No comércio, por exemplo, normalmente se estabelece em todas as regiões que as lojas não abrem nos dias 25 de dezembro e nem no dia 1º de janeiro.
Ao menos é isso o que está presente na grande maioria das convenções coletivas de comerciários. Estas regras, no entanto, tendem a ser diferentes para as profissões essenciais, como é o caso dos médicos, enfermeiros, farmacêuticos e profissionais da segurança pública, por exemplo.
Entendendo a discussão
No último mês de novembro, o governo federal publicou uma polêmica portaria dificultando a convocação de trabalhadores para atuação em feriados. O documento revogava a portaria 671/2021, que não exigia mais a necessidade de autorização em Convenção Coletiva de trabalho para que existisse a convocação.
“Com a portaria 3.665, voltou a exigência da autorização mediante Convenção Coletiva de Trabalho ou de lei municipal para que houvesse trabalho em feriados e domingos”, explicou a advogada trabalhista Cíntia Fernandes, em entrevista.
Mas o fato é que houve uma forte reação por parte dos empresários, e o Ministério do Trabalho, por meio do ministro Luíz Marinho (PT), decidiu suspender a portaria, ao menos até março de 2024, quando uma nova discussão acerca das regras deve ser realizada.
Como dito, até lá seguirá valendo a regra anterior. O problema é que ainda há muita nebulosidade em torno das atuais normas. Parte dos juristas acredita que a convocação em feriados deve ser permitida apenas em convenção, e outra parte acredita que não há necessidade dessa permissão em convenção, quando não existe este documento.
“Nós temos, por exemplo, decisões do TRT 8 desse ano agora, recentemente, trazendo a prevalência da portaria 671 a respeito da Lei 10.101/2000, destacando que a lei seria genérica, geral, e a portaria traria algo específico, a jurisprudência nesse sentido. Temos também outros tribunais que não têm aplicado a portaria 671, justamente com base na lei 10.101/2000”, seguiu Fernandes.
“A norma coletiva possibilita a negociação de medidas de proteção à saúde, como escalas de trabalho adequadas, intervalos para descanso e alimentação, além do pagamento adequado pelo trabalho realizado nesses dias”, completou a jurista em entrevista ao jornal Folha de São Paulo.