Estagiário pode receber 13º salário no final do ano? O que diz a lei

Sou Estagiário. Posso receber 13º salário no final do ano? O que diz a lei

Com a chegada do final do ano, crescem as dúvidas acerca do 13º salário. Veja o que diz a lei sobre os estagiários

Entramos na reta final do ano de 2022, e alguns trabalhadores já estão de olho nos pagamentos do 13º salário. Empregados das mais diversas categorias querem saber mais detalhes sobre datas, valores e forma da liberação deste bônus de final de ano. Uma das dúvidas mais frequentes gira em torno dos estagiários. Afinal, eles podem receber este adicional?

Em primeiro lugar é importante lembrar que o 13º salário é um bônus destinado aos cidadãos que trabalham no regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Estamos falando, portanto, de trabalhadores formais. Em tese, o estagiário é um trabalhador formal que atua em alguns casos com carteira assinada. Contudo, ele não é um celetista.

Como não faz parte do sistema da CLT, as empresas não são obrigadas a pagar o 13º salário para os seus estagiários. As leis brasileiras indicam que os estudantes não têm este direito. Seja como for, caso o empregador deseje pagar este adicional, nada impede que ele faça este movimento. Em resumo, o estagiário vai receber o adicional, apenas se esta for a vontade do patrão.

Vale lembrar que mesmo que o estagiário receba o 13º no final do ano, o ato não vai configurar como uma relação de trabalho. Não estamos falando de um vínculo empregatício. Assim, mesmo que o estudante receba o saldo, ele seguirá sendo tratado oficialmente como um estagiário. Nada muda, a não ser que o empregador decida contratar formalmente o cidadão.

E as férias no estágio?

Outro ponto que gera dúvida na cabeça de muitos estagiários é a questão das férias. Com o final do ano se aproximando, muitas famílias estão se programando para viajar, ou mesmo para descansar alguns dias e curtir as festas do natal e do ano novo.

A Lei Geral de Estágio indica que os estagiários que possuem um contrato com duração igual ou superior a um ano, têm direito a 30 dias de recesso remunerado, ou seja, as famosas férias. Embora não seja uma regra, a lei indica que o empregador precisa fazer o possível para que este período coincida com as férias que o estudante tem na escola ou faculdade.

Se o contrato de estágio for inferior ao período de um ano, os dias de recesso também devem ser concedidos, mas de maneira proporcional. Em todos os casos, a lei não obriga as empresas a pagarem o chamado adicional de 1/3 de férias, como acontece com quem tem carteira assinada.

FGTS

O estagiário também não tem direito de receber o chamado Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O empregador é obrigado apenas a fazer os depósitos mensais para as pessoas que trabalham formalmente com carteira assinada. Não existe um Fundo de Garantia para os estagiários.

Bolsa

Por fim, vale lembrar que o próprio pagamento de uma bolsa salário ao estagiário só é deve existir nos chamados estágios não obrigatórios. Quando a faculdade exige que o indivíduo realize determinado estágio, a empresa não é obrigada a repassar o saldo mensal ao cidadão.

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