Sociedade Limitada LTDA – Não limite suas opções – Parte 1
Saiba tudo sobre LTDA , como é feita a abertura, a diferença nos impostos, assim como as principais regras para que possa fazer parte desse modelo de sociedade.
Dividimos a série ”Sociedade Limitada LTDA” – em duas partes, nesta primeira parte falaremos sobre o que é, composição e processo de abertura.
LTDA – O que é isso exatamente?
A Sociedade Limitada, Sociedade de Responsabilidade Limita, ou ainda, LTDA, é um modelo de sociedade empresária, onde o capital social é dividido em quotas.
Nesse modelo os sócios respondem somente pela quantidade de quotas correspondentes, ou seja, valor investido por ele no capital social, não tendo seu patrimônio pessoal confundido com o da empresa.
Composição LTDA
Para compor a sociedade são necessários no mínimo dois sócios, não é permitido que uma LTDA tenha somente um sócio, para tal constituição existem outros modelos de constituição empresarial.
A responsabilidade de integralizar o capital subscrito é comum a todos os sócios, portanto caso algum sócio venha faltar com a obrigação de integralizar suas quotas, os outros sócios respondem solidariamente podendo expulsar da sociedade o mesmo.
Capital
Capital subscrito e integralizado, refere-se ao valor de investimento que cada sócio se compromete a pagar. Porém não é obrigatório que o valor seja creditado nas contas da empresa no ato de sua constituição, portanto o termo subscrito e quando esse pagamento é realizado dá-se o nome de capital integralizado.
Conselho Fiscal
É facultativa a formação de um Conselho Fiscal, pois, a empresa poderá ser administrada por somente uma pessoa, caso todos os sócios estejam de acordo.
Processo de abertura
- O processo de abertura é comum a outros modelos empresariais:
- Necessita da inscrição no CNPJ;
- Cadastro estadual ou municipal;
- Registro na junta comercial do estado. Exceto, pela obrigatoriedade de celebração do contrato social onde constem as regras da pessoa jurídica, bem como, as funções e quantidade de cotas respectivas a cada sócio.
- Outros tipos de licenças e alvarás serão determinados pela atividade da empresa.
Na segunda parte dessa série saberá mais sobre LTDA, SLU e Eireli.