A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 128/19, do deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), que promove mudanças no sistema tributário brasileiro com o objetivo de reduzir a participação dos impostos sobre o consumo e aumentar a tributação sobre a renda e lucros, informa a Agência Câmara de Notícias.
Aprovada a admissibilidade de proposta que reduz impostos sobre consumo e aumenta tributação sobre renda e lucros
A PEC resgata a tributação, pelo Imposto de Renda, dos lucros e dividendos recebidos pelos sócios e acionistas das empresas, que deixou de ser cobrada em 1996. Segundo o texto, os lucros ou dividendos pagarão alíquota de 4%, exclusivamente na fonte.
A cobrança ocorrerá independentemente da forma de tributação da empresa (lucro real, presumido, arbitrado ou outra). Como compensação, a alíquota do Imposto de Renda das empresas será reduzida na mesma proporção da tributação sobre os lucros e dividendos, explica a Agência Câmara de Notícias.
Imposto sobre movimentação financeira
A PEC 128/19 também cria um imposto sobre movimentação financeira (IMF), nos moldes da antiga CPMF, extinta em 2007, mas com outras regras e um novo objetivo: ele será usado para compensar a redução da contribuição previdenciária das empresas.
O IMF será regulamentado por lei específica, que definirá a alíquota e a faixa de renda isenta, incidirá sobre a movimentação de valores dentro e fora do sistema financeiro (as operações tributáveis serão definidas na lei) e sobre pagadores e recebedores de valores, informa a Agência Câmara de Notícias.
Mudanças no IPI
A proposta determina que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidirá apenas para desestimular o consumo de produtos que trazem riscos à saúde e à segurança pública, como cigarros e bebidas.
Atualmente, o imposto atinge todos os produtos industrializados, fabricados no País ou importados. A PEC também mantém os mecanismos de incentivo da Zona Franca de Manaus baseados no IPI.
Tributo sobre bens e serviços
Outra medida é a criação de um “IVA dual”, com um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de âmbito federal, que unificará PIS, Cofins e IOF, e outro para os estados e municípios, que unificará ICMS e ISS, atendendo à reivindicação dos secretários de fazenda dos entes federativos, destaca a Agência Câmara de Notícias.
O novo tributo será não cumulativo, compensando-se o imposto devido em cada operação com aquele incidente nas etapas anteriores. Também não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros.
Nas operações interestaduais e intermunicipais, a cobrança será sempre no destino.
Subsídio para reforma tributária
Relator da proposta, o deputado Darci de Matos (PSD-SC) ressaltou que a PEC dará subsídio para os debates sobre reforma tributária no próximo governo.
“Vai se constituir num conteúdo a mais para que na próxima legislatura essa Casa, em consonância com o futuro governo, construa a tão sonhada reforma tributária, necessária para o nosso país.”
Matos disse que sistema tributário brasileiro é “arcaico, é atrasado, é oneroso, não é transparente, é complexo e não é justo, porque tributa em 29% o consumo e não a renda”, de acordo com a Agência Câmara de Notícias.
Veja também: Próximos passos: Entenda o que acontece agora com a Reforma Tributária