Ajustar pagamento à declaração (SISTAD)
O Sistema de Ajuste de Documentos de Arrecadação (SISTAD) permite que o contribuinte ajuste o DARF pago para um determinado Período de Apuração (PA) aos débitos em aberto declarados na última declaração processada para o mesmo período de apuração, conforme informa a Receita Federal.
Sendo assim, O SISTAD é a aplicação disponível no portal eCAC, a qual permite que o contribuinte faça o ajuste do DARF pago.
Caminho para o acesso dentro do portal eCac
Dentro do portal eCac é necessário acessar: Pagamentos e Parcelamentos > Ajustar Documentos de Arrecadação.
Assim sendo, esse é um ajuste à composição do pagamento realizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), após o envio e processamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federal (DCTFWeb).
Este ajuste permite que saldos credores disponíveis do pagamento sejam utilizados para quitar códigos de receita devedores
Conforme informações oficiais do Governo, através da Conta Gov, este ajuste permite que saldos credores disponíveis do pagamento sejam utilizados para quitar códigos de receita “em aberto” (devedores) do mesmo Período de Apuração (PA).
Em quais casos o ajuste não é permitido?
No entanto, o ajuste não será permitido se houver impedimento para algum débito declarado no PA, por exemplo: se o débito for transferido para um processo, ou se houver pedido de restituição (PER/DCOMP) do DARF selecionado.
Por conseguinte, após a confirmação do ajuste, o DARF pago será cancelado e substituído por um “novo DARF”, gerado de acordo com o ajuste realizado, no mesmo valor, mas com novo número de pagamento.
Ajuste não aplicado ao DAE
Importante ressaltar que este serviço não se aplica ao documento de arrecadação do empregador doméstico (DAE).
Como posso realizar o ajuste e qual é a documentação necessária?
Conforme orientação oficial do Governo Federal, este ajuste permite que saldos credores disponíveis do pagamento sejam utilizados para quitar códigos de receita. Sendo assim, verifique a documentação comum para todos os casos.
- Requerimento do serviço;
- Documento de identificação oficial do contribuinte;
- Documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso;
- Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social , estatuto ou ata) e última alteração, em caso de empresa; certidão de óbito e de documento que comprove a legitimidade do solicitante, em caso de espólio, etc.
- Comprovante de pagamento.
Se requerido por procurador
- Procuração;
- Documento de identificação oficial do procurador;
Observações
- A assinatura com certificado digital pelo eCAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação;
- O uso de procuração eletrônica no eCAC dispensa a necessidade de juntar procuração.
- Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.