Recentemente a Receita Federal alertou sobre um novo golpe aplicado aos empreendedores. O crime ocorre por meio de uma guia falsa do Simples Nacional enviada pelo correio, solicitando um pagamento via PIX. Segundo o órgão, a carta utiliza a logomarca do Simples Nacional e sugere uma multa bastante alta para assustar os cidadãos.
O valor da multa presente na carta é de 225% sobre o valor cobrado aos empreendedores e contém diversos termos técnicos. Além disso, quando o indivíduo realiza o pagamento quem recebe o dinheiro é uma empresa denominada “SIMPLES PAGAMENTO ONLINE LTDA”.
“Os contribuintes precisam estar atentos e verificar os pagamentos pendentes e dívidas em aberto sempre nos sites oficiais dos órgãos públicos. As dívidas do Simples Nacional podem ser consultadas no portal e-CAC ou no Portal do Simples Nacional”, disse a Receita Federal em nota.
Saiba como consultar débitos em atraso
Para evitar cair em golpes, a Receita Federal indica que os empreendedores consultem débitos em atraso exclusivamente por meio dos portais oficiais como o e-CAC e Portal do Simples Nacional.
Para consultar os débitos no e-CAC é preciso acessar o portal e fazer login utilizando o código de acesso da empresa ou certificado digital. Em seguida, é preciso selecionar a opção “Pagamentos e Parcelamentos” e em seguida clicar em “Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE.
Já no Portal do Simples Nacional os empreendedores devem selecionar a opção “Simples Serviços” e clicar em “Cálculo e Declaraçao”. Em seguida, é preciso clicar em “PGDAS-D e DEFIS – a partir de 2018” e fazer login com o código de acesso da empresa ou certificado digital. Por fim, basta clicar em “Débitos” para consultar valores em atraso.
Qual o valor da multa?
Atrasar o pagamento do DAS ocasiona o crescimento de juros sobre o valor da dívida. Apesar disso, saber o valor da multa cobrada no Simples Nacional também é uma maneira de evitar cair em golpes e fraudes.
Atualmente, a multa por DAS em atraso corresponde a 2% do valor da dívida. Além disso, também são acrescidos juros de 0,33% ao dia. Em caso de não pagamento dos débitos em aberto do Simples Nacional por um longo período de tempo, a Receita Federal pode suspender o CNPJ da empresa.
Dívidas com o Simples Nacional poderão ser parceladas
Nos últimos dias, foi promulgada a Lei Complementar 193. Sendo assim, dívidas com o Simples Nacional poderão ser parceladas em mais de 15 anos, com desconto na multa, juros e nos encargos legais.
Com o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp), as parcelas das dívidas deverão ter o valor mínimo de R$ 300 para micro e pequenas empresas e de R$ 50 para microempreendedores individuais (MEI). Além disso, o Relp deve garantir descontos de até 90% nas multas e juros e de até 100% em encargos legais.
A Lei Complementar 193 permitirá que sejam parceladas quaisquer dívidas do Simples Nacional que tenham vencido até o mês de fevereiro de 2022. É importante mencionar que os empreendedores que não pagarem três parcelas consecutivas ou seis alternadas do parcelamento serão excluídos do Relp.