Simples Nacional PRORROGA pagamentos de parcelamentos de maio, junho e julho
Portanto, as parcelas poderão ser pagas, respectivamente, em agosto, outubro e dezembro.
Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada hoje (15/5), a Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020.
Assim, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, na sexta-feira (15/05), a Resolução CGSN 155, que aprova a prorrogação de prazos dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho.
Portanto, as parcelas poderão ser pagas, respectivamente, em agosto, outubro e dezembro.
É certo que, a medida afeta tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI).
Dessa forma, os parcelamentos são administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conquanto, a medida ainda dilata o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 para formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade.
Por isso, o prazo foi de 60 para 180 dias.
Calendário de parcelamento
As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – (MEI), ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:
I – para as parcelas com vencimento em maio de 2020; de agosto de 2020;
II – para as parcelas com vencimento em junho de 2020; de outubro de 2020;
III – para as parcelas com vencimento em julho de 2020; de dezembro de 2020.
A medida também permite que empresas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) este poderão optar pelo Simples Nacional, em até 180 dias, na condição de empresa em início de atividade.
Abrange também, as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional
A medida também vale para os microempreendedores individuais; a mesma medida já havia sido determinada para empresas que não fazem parte do Simples Nacional.
Antes da edição da nova resolução esse prazo era de até 60 dias.
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