De acordo com informações oficiais da Receita Federal do Brasil (RFB), o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), referente à parcela do mês de janeiro, será emitido no dia 20 de janeiro de 2023.
Simples Nacional: confira informações sobre a emissão do DAS referente ao RELP
Cabe ressaltar que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que será emitido no dia 20 de janeiro se refere ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP), instituído pela pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022. A Receita Federal do Brasil (RFB) destaca que essa emissão ocorrerá em caráter excepcional, devido a atualização do sistema no que tange ao parcelamento.
Adaptação do sistema
As informações oficiais destacam que o sistema oficial está sendo adaptado para a devida emissão da parcela com os valores corretos, considerando os descontos.
Sobre o retorno da data oficial da emissão do DAS
Segundo destaca a Receita Federal do Brasil (RFB), a partir do mês que vem, fevereiro, a emissão voltará a ocorrer no dia 10. Assim sendo, poderão emitir o DAS com desconto, ainda neste mês – janeiro -, os contribuintes que realizaram o pagamento das parcelas referentes à entrada do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP).
O que é o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional?
O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) é um programa voltado ao microempreendedor individual (MEI), a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP).
Sendo assim, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) possibilita a negociação de débitos que estejam ativos na União. Essa negociação se refere ao parcelamento dos débitos do Simples Nacional.
Negociação escalonada
De acordo com informações oficiais, o cálculo da entrada considera o valor consolidado das inscrições selecionadas para parcelamento. Assim sendo, o valor da dívida poderá ser renegociado em até 180 parcelas escalonadas, exceto o valor da entrada, considerando:
- da primeira à 12ª: 0,4% cada prestação;
- da 13ª à 24ª : 0,5% cada prestação;
- da 25ª à 36º: 0,6% cada prestação, segundo informações da Receita Federal do Brasil (RFB).
As negociações referentes ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) foram encerradas em 3 de junho de 2022. Assim sendo, é necessário acompanhar as atualizações oficiais para a emissão correta do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) referente ao programa.