O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de 2022, conhecido como Simples Nacional, recebeu mais de 195 mil pedidos de adesão de empresários desde o dia 3 de janeiro. A informação preliminar foi divulgada pela Receita Federal, o resultado final sai no dia 15 de fevereiro.
Podem fazer opção pelo Simples Nacional microempresas e empresas de pequeno porte, a data limite é até o dia 31 de janeiro. Empresas que já estão em atividade podem realizar a solicitação de adesão até o dia 31, caso seja aceita, o regime valerá a partir do dia 1° de janeiro, em caráter retroativo.
As empresas que estão em início de suas atividades, o prazo para a realização do pedido de adesão é de 30 dias do último deferimento de inscrição, seja ele municipal ou estadual. Estas empresas podem solicitar a adesão em até 60 dias da data de abertura de seu CNPJ.
Se as solicitações dessas empresas forem aprovadas, a opção irá produzir efeitos a partir da data de abertura do CNPJ, após este prazo de 60 dias, a opção será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos desde então.
Aqui vai um passo-a-passo de como solicitar a adesão de sua empresa no regime Simples Nacional:
O dia 31 de janeiro é o último dia para os MEIs, micro e pequenos empreendedores aderirem ao Simples Nacional. Após esta data, a solicitação só poderá ser feita em 2023.
Até o dia 31 de março de 2022, deve ser entregue a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) referente ao ano anterior. O DEFIS é a declaração da ocorrência dos fatos geradores dos tributos listados no portal do Simples Nacional.
Através do Portal do Empreendedor, os microempreendedores individuais (MEIs) devem apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). A declaração é relativa ao ano anterior e poderá ser entregue até o dia 31 de maio de 2022.
Todo dia 20 de cada mês, vence o prazo para entrega do boleto mensal. Esta data vale tanto para os microempreendedores individuais quanto para os empreendedores vinculados ao Simples Nacional. Caso o dia 20 caia em feriados ou finais de semana, o vencimento passa para o primeiro dia útil após a data.