Com a nova variante da Covid-19, chamada de Ômicron, pode ser que shows e eventos sejam cancelados, tal como aconteceu nos anos anteriores com a pandemia. Neste cenário, você sabe o que diz a legislação de 2022 e quais os seus direitos? Entenda e compartilhe com outras pessoas ao final.
O conteúdo foi levantado pelo portal UOL.
Veja:
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As regras de 2022 garantem reembolso para todas as pessoas que assim desejarem, de acordo com o previsto no CDC (Código do Consumidor). O valor a ser restituído, em caso de cancelamento de show, é integral.
A regra é diferente do que foi aplicado de 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, conforme a lei 14.046/2020. Por esse legislação, os shows cancelados nesta época não precisam ser reembolsados desde que houvesse remarcação ou que fosse disponibilizado crédito para a pessoa escolher outro evento da empresa.
O consumidor não é obrigado a estar disponível em nova data, caso o show seja cancelado e remarcado posteriormente. Mesmo nesta situação é possível solicitar devolução dos valores integralmente.
O valor deve ser reembolsado na forma que o pagamento foi feito. Se o show foi pago no cartão de crédito, o estorno ou reembolso deve acontecer por ele. Em caso de pagamento em dinheiro pela conta, a empresa terá que devolver da mesma maneira.
Por isso, se você está passando por uma situação que necessita reembolso, esperte receber da forma que pagou.
A determinação é que a regra vale para o ano do pedido do cancelamento. Em outras palavras, evento cancelado em 2022, reembolso seguindo as regras de 2022 – independente da data que você comprou o ingresso.
Por isso, fique atento e em caso de show cancelado procure os seus direitos.
Caso você se sinta prejudicado por condutas como pessoas sem máscara no evento ou falta de distanciamento social, você pode fazer vídeo e tirar fotos e dar entrada com uma ação no Juizado Especial Cível.
A Justiça poderá avaliar com precisão a conduta dos organizadores e empresas envolvidas.