Servidor com doença grave não tem direito à isenção do IR se estiver na ativa
Colegiado entendeu que servidor público não faz jus à isenção do IR porque a isenção não se dá aos da ativa
Foi decidido pela 7ª Turma do TRF1 que o servidor público com doença grave não terá direito a ter o Imposto de Renda (IR) isento sobre a sua remuneração. O caso diz sobre os servidores públicos ainda em exercício das atividades laborais.
De acordo com o artigo 6º da Lei nº 7.713/88, o contribuinte terá isenção do Imposto de Renda no caso de aposentadoria ou reforma decorrente de doenças graves previstas no inciso XIV. Mas a hipótese em questão tem o autor exercendo as atividades no serviço público.
O desembargador federal Kassio Marques e relator afirmou que “a isenção do Imposto de Renda prevista na Lei nº 7.713/1988 para os proventos de aposentadoria ou reforma concedida em virtude de acidente em serviço ou doenças graves não é aplicável no caso de trabalhador com doença grave que esteja na ativa”.
De acordo com o voto do magistrado, o Colegiado decidiu que o servidor público não faz jus à isenção do Imposto de Renda porque a isenção não se dá a servidores da ativa.
Na última semana, a Receita Federal liberou a consulta ao quinto e último lote do Imposto de Renda 2020. Quem não aparece no lote e caiu na malha fina deve regularizar a declaração e há algumas formas para fazer isso.