Com a ocorrência da pandemia da Covid-19, diversos serviços e benefícios entraram para a versão online. Dessa maneira, o Governo Federal encontrou uma maneira de evitar o contágio do vírus e, ainda assim, atender aos trabalhadores.
Alguns desses casos foi o Auxílio Doença e a própria Carteira de trabalho.
Como ficou a situação do Auxílio Doença?
Na data de hoje, 5 de abril, o Governo Federal liberou a solicitação do processo de permissão da autorização do Auxílio Doença sem a necessidade de o beneficiário passar por perícia médica. Certamente essa medida é muito benéfica para todos dentro de um contexto de pandemia.
Além disso, o INSS informa que deverá realizar nos próximos dias o pagamento do benefício para participantes que não conseguiram a agendar as avaliações médicas de saúde por meio do próprio órgão. Ou seja, a solicitação será feita totalmente de forma remota por meio de acesso ao portal oficial da instituição.
Em meio a uma nova onda de contaminação do novo Coronavírus em grande parte do território nacional, o INSS tenta reformular seus serviços oferecidos. A partir do mês de abril, portanto, a autorização do Auxílio Doença ocorrerá integralmente através da internet, visto que, as atividades de perícias médicas estão em suspensão sem data prevista para normalização.
Através de informativo oficial, então, o INSS explica que adotará uma nova estratégia em locais em que o serviço de Perícia Médica Federal está suspenso ou com redução da capacidade de atendimento.
Como o interessado pode fazer a solicitação?
Para realizar a solicitação do auxílio primeiramente deve-se acessar o portal Meu INSS. Estando na página oficial, o interessado deverá selecionar a opção “Agendamentos/Requerimentos”, escolhendo, em seguida, o campo do auxílio doença. O próximo passo é o de preenchimento de um formulário online. Aqui, no entanto, é importante ter atenção para preencher todos os dados de forma correta.
Assim, juntamente com os dados de identificação pessoal do participante, também deverá ocorrer o anexo de um laudo médico. Este, por sua vez, poderá ser feito por um profissional de saúde de sua escolha, seja ele participante da rede pública ou particular.
Nesse sentido o laudo anexado deverá conter informações, como o tipo de enfermidade que acomete o trabalhador e o período total de afastamento previsto.
De acordo com Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a volta da opção de requerimento online já estava sendo esperada. Levou-se em consideração o momento atual que o país enfrenta, com o agravamento severo da pandemia do Coronavírus. Tal circunstância acabou acarretando a necessidade de fechamento de agências, fator este que acabou impossibilitando o atendimento presencial.
Para solicitação do Auxílio Doença, o interessado deverá apresentar:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF.
- Carteira de trabalho.
- Exames que comprovam a enfermidade, laudos e receitas médicas.
- Comprovante de residência atual.
- Documento que comprove o agendamento da perícia média.
- Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), em caso de doença ocupacional ou acidente de trabalho.
- Em caso de trabalhador pertencente a empresa, será necessária declaração do último dia trabalhado, que o empregador deve fornecer.
- Pescadores, trabalhadores rurais ou lavradores deverão apresentar documentos que comprovem sua atividade.
Como obter Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital
Além do requerimento completamente online para o Auxílio Doença, outro serviço para o trabalhador passou a ser virtual. A necessidade de mantermos o distanciamento e isolamento social em tempos de pandemia resultou na adaptação de diversos benefícios.
O aplicativo da Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital já existe desde o ano de 2017. Entretanto, ele não poderia substituir o documento físico. Apenas no ano de 2019 o documento passou a ter validade, sendo equivalente à sua versão impressa.
Nesse sentido, a intenção da versão digital é de fornecer a modernização, facilitando a vida do trabalhador e permitindo o acesso a diversas informações de forma remota e instantânea. Por meio do documento virtual, portanto, através de poucos cliques, todas as informações referentes a experiências profissionais estarão disponíveis ao empregador em questão de segundos. Esse fator confere uma maior agilidade ao acesso de dados, o que significa grande vantagem quando comparada ao modelo anterior.
Desde janeiro de 2019 já contabilizaram-se cerca de 303 milhões de acessos ao sistema Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital, fato que confirma alta adesão a alternativa.
Em razão a pandemia do novo Coronavírus, a versão digital alcançou um número expressivos de novos usuários, acessos e downloads desde o ano passado. Só durante o ano de 2020 o programa constou com cerca de 270 milhões de acessos.
A carteira de trabalho é o documento que cataloga toda vida profissional de um trabalhador, sendo também, um comprovante que garante uma série de direitos trabalhistas previstos em lei. Tal documento, então, armazena diversas informações relacionadas à admissão do trabalhador e dados relacionados a alterações de trabalho e salário.
Quem tem acesso ao serviço?
Qualquer cidadão inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Assim, é possível que um novo trabalhador já inicie sua vida profissional com uma carteira de trabalho virtual.
Como posso obter minha versão digital?
O interessado poderá solicitar a versão digital tanto pelo celular quanto pelo computador. Pelo celular o documento se encontra no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para IOS e Android.
Já por meio do computador, o trabalhador poderá acessar essa versão pelo portal gov.br. No site busque por Carteira de Trabalho Digital, clicando logo após em “Solicitar”. Após este passo deverá ser necessário o preenchimento dos dados do interessado.
O que faço com minha Carteira de Trabalho antiga?
Se você ainda tem sua carteira de trabalho de papel, guarde-a, pois ela ainda continua sendo um documento válido, que possui validade para confirmar diversas informações, como trabalhos anteriores. Mesmo com a versão digital é de grande importância a conservação do documento original.
A única mudança será que novos contratos de trabalho e anotações (férias e salário) apenas ocorrerão de forma eletrônica, sendo possível acompanha-las em qualquer lugar de maneira remota por meio da internet.
Dessa forma, portanto, é possível perceber como a digitalização dos direitos trabalhistas confere não apenas praticidade como segurança às saúde e vida do trabalhador.