Senador Jaques Wagner pede que TCU investigue troca de banca no concurso de Diplomata

No dia 27 de junho, o Instituto Rio Branco (IRBr), entidade vinculada ao Ministério das Relações Exteriores, escolheu o Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES) para organizar o próximo concurso público para 20 vagas. O Cebraspe (antigo Cespe/UnB) tinha o costume de ficar à frente do certame e organizou as provas para carreira pelos últimos 26 anos.

A troca da banca não foi bem vista pelo senador Jaques Wagner (PT-BA). Na última quarta-feira, 03 de julho, Wagner protocolou representações para que o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) investiguem o processo de troca da banca do concurso. Segundo ele, o Iades não é um instituto de ensino e sim “de apoio à educação”.

Além disso, o senador falou que a banca escolhida já foi alvo de investigação após suspeitas de fraude no concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF), entre 2017 e 2018. “(O Iades) foi criado em 2009 e nunca realizou concurso para o quadro do Itamaraty. Além disso, foi alvo de investigação e de denúncia, em 2017 e em 2018, após suspeitas de fraude nos concursos da Polícia Militar do Distrito Federal. Já o Cebraspe é qualificado como Organização Social desde 2013, além de ser vinculado ao Ministério da Educação”, disse.

Por isso, o parlamentar questionou em suas representações a quem interessa a contratação de uma nova organizadora. “Trata-se de um dos concursos mais tradicionais e disputados do País, que seleciona servidores para uma das mais respeitadas instituições do serviço público federal. Então, proponho a instauração de inquérito civil público com vistas a apurar se houve fraude à licitação e anular o extrato de dispensa de licitação”, explicou Wagner.

O concurso de Diplomata

No dia 19 de junho, foi publicado no Diário Oficial da União, o regulamento que estabelece as normas do certame para ingresso na carreira. Está confirmado que o edital vai ser divulgado com 20 vagas.

Agora, o próximo passo será divulgar o edital do concurso. O regulamento divulgado adianta que as provas objetivas, a primeira fase do concurso, serão realizadas 60 dias após o lançamento do edital.

A confirmação de abertura do concurso já havia sido dada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no início de maio, durante cerimônia de formatura dos aprovados no concurso para diplomacia, realizado em 2018.

A decisão, conforme informou Bolsonaro, ocorreu após uma consulta ao ministro da Economia, Paulo Guedes. “O nosso ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, em contato com o nosso ministro da Economia, Paulo Guedes, informou que manterá o concurso dos senhores no corrente e nos demais anos. É um reconhecimento do trabalho de todos os senhores e senhores”, declarou Bolsonaro, aos aplausos da plateia.

O presidente também disse aos diplomatas que o campo dos militares é “quase que oposto” ao deles. No entanto, que ambos são complementares dentro de uma nação.

No dia 29 de março, Bolsonaro divulgou o decreto (9.739) que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e estabelece normas sobre concursos públicos. Os editais para diplomata são exceções e não precisam de autorização prévia do Ministério da Economia. Os concursos para carreira dependem apenas do aval do ministro de Estado das Relações Exteriores.

O mesmo acontece com os concursos da Advocacia-Geral da União (AGU), que poderá prover cargos de procurador sem solicitar a autorização da Economia, e Polícia Federal, que dependerá somente do diretor-geral da corporação.

O salário do Diplomata é de R$ 18.059,83. Aos servidores da carreira de Diplomata incumbem, nos termos do art. 3º da Lei nº 11.440/2006, atividades de natureza diplomática e consular, em seus aspectos específicos de representação, negociação, informação e proteção de interesses brasileiros no campo internacional.

Para investidura no cargo de Diplomata (CACD) será necessário:

  • a) cumprir as determinações deste edital;
  • b) ter sido aprovado no concurso;
  • c) ser brasileiro nato, conforme o art. 12, § 3º, inciso V, da Constituição Federal e o art. 36 da Lei nº 11.440/2006;
  • d) estar no gozo dos direitos políticos;
  • e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
  • f) estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • g) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). No caso de a graduação ter sido realizada em instituição estrangeira, caberá exclusivamente ao candidato a responsabilidade de apresentar, até a data da posse, a revalidação do diploma exigida pelo MEC, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394/1996;
  • h) ter idade mínima de 18 anos;
  • i) nos termos do art. 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações, apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada por meio de exames pré-admissionais

O concurso será realizado em três fases:

a) Primeira Fase: prova objetiva, constituída de questões do tipo CERTO ou ERRADO de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História do Brasil, História Mundial, Política Internacional, Geografia, Noções de Economia e Noções de Direito e Direito Internacional Público, de caráter eliminatório, que habilitará os candidatos a se submeterem às fases seguintes;

b) Segunda Fase: prova escrita de Língua Portuguesa e de Língua Inglesa, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Terceira Fase: provas escritas de História do Brasil, Geografia, Política Internacional, Noções de Economia, Noções de Direito e Direito Internacional Público, Língua Espanhola e Língua Francesa, de caráter eliminatório e classificatório.

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