O Senado Federal deverá discutir neste ano de 2023 a criação de um novo auxílio para mulheres vítimas de violência doméstica. O PL 4875/20 já foi aprovado na Câmara dos Deputados no ano passado e agora inicia uma nova etapa de discussão. O plano é focar nas mulheres que estejam em situação de vulnerabilidade social.
A ideia do projeto é que o auxílio seja usado para pagar o aluguel destas mulheres. Na justificativa do texto, os autores afirmam que muitas mulheres que sofrem violência doméstica não chegam a denunciar os seus parceiros porque elas possuem uma dependência financeira deles, ou seja, se eles forem presos, elas passam a não ter como pagar o aluguel, por exemplo.
O texto diz ainda que a decisão de pagar ou não este auxílio-aluguel para as mulheres deve ser sempre do juiz que analisa do caso. O magistrado pode entender que o benefício é importante como uma espécie de medida protetiva para a vítima. O saldo poderá ser pago por um período de até seis meses.
O valor fixado para o pagamento do auxílio vai depender da verdadeira situação social e econômica da mulher que foi agredida. A autora do projeto é a deputada federal Marina Santos (Republicanos-PI). Ela defendeu a aprovação da ideia alegando que estas mulheres precisam de ainda mais proteção do estado brasileiro.
Ainda na Câmara dos Deputados, a relatora do texto foi a deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA). No documento final, ela argumentou que os pagamentos deste novo auxílio poderiam ser feitos a partir das dotações orçamentárias do Sistema Único de Assistência Social (Suas), que são custeadas por estados e municípios.
“Com o projeto, a mulher em situação de violência doméstica poderá encontrar no juiz uma forma de permanecer por um período fora do lar”, avaliou Lídice.
Como funciona hoje?
Pelas regras atuais, uma mulher que sofre algum tipo de violência doméstica e realiza uma denúncia passa a ter direito a uma série de medidas protetivas. Uma delas, por exemplo, é o encaminhamento dela e dos seus dependentes ao programa oficial de proteção do seu município.
Além disso, a Lei Maria da Penha também aponta para outras medidas. São elas:
- o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens;
- guarda dos filhos e alimentos;
- matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio ou mesmo a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.
Auxílio x Violência
Dados mais recentes do Ministério dos Direitos Humanos mostram que a cada oito minutos uma mulher sofre violência no Brasil. Na maioria dos casos, estas agressões são praticadas por maridos, noivos ou mesmo os namorados das vítimas.
O novo projeto de medida protetiva e criação de auxílio ainda não tem data para votação em plenário. Vale lembrar que a nova legislatura do Senado Federal deve tomar posse apenas no próximo mês de fevereiro deste ano.
Para denunciar um caso de violência doméstica, qualquer cidadão – seja a vítima ou não – pode ligar para a Central 180. A denúncia é anônima e será encaminhada para as autoridades de segurança mais próximas do crime.