Recentemente, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei número 823/2021. Este, por sua vez, se destina ao auxílio de agricultores familiares atingidos pelos impactos financeiros e sociais da pandemia. Nesse sentido, o suporte a esses profissionais possui um efeito amplo, considerando a família que receberá o benefício, mas também, toda a cadeia de produção.
Dessa forma, entre os pontos aprovados da medida está o pagamento de uma quantia de R$ 2.500 por família a cada produtor em situação de pobreza ou extrema pobreza. Além disso, o pagamento das dívidas rurais contou com prorrogação até o fim de 2022. Então, a medida com aprovação no Senado segue para a sanção presidencial.
O que fiz a legislação?
A medida contou com formulação do deputado Pedro Uczai e o conteúdo do projeto foi aprovado sem nenhuma alteração, conforme previu o relatório do senador Paulo Rocha. Este, então, declarou que alterações na medida iriam fazer com que o texto retornasse à Câmara dos Deputados. Assim, caso isso ocorresse, haveria atraso na aplicação do benefício e na disponibilização dos recursos ao público alvo. Logo, a medida teve aprovação contra a vontade do atual governo, que alegou um impacto fiscal elevado.
A proposta traz de volta pontos que o governo já vetou, os quais estavam no projeto de auxílio a agricultores do ano de 2020 (PL 735/2020). Entre as medidas está o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, creditado por meio de parcela única para pequenos produtores rurais que se encontrem em situação de vulnerabilidade. Desse modo, o valor é de R$ 2500 ou R$ 3 mil, no caso de grupos familiares chefiados por mulheres. Ademais, o benefício também irá contar com o apoio de R$ 3500 para a construção de cisternas e projetos para acesso a água.
“As medidas são fundamentais para o enfrentamento das questões socioeconômicas relacionadas à pandemia de covid-19. As ações têm o mérito, por um lado, de fomentar a produção de alimentos no âmbito da agricultura familiar, gerando empregos e renda no campo. Por outro lado, devem viabilizar o abastecimento alimentar dos segmentos menos favorecidos da população que mais sofrem com o desemprego e com os efeitos da alta do preço de alimentos” declarou o relator da proposta, senador Paulo Rocha.
Alguns senadores criticaram a proposta
Apesar de aprovada, alguns senadores se mostrara contra a realização da medida. Por exemplo, Fernando Bezerra Coelho, líder do governo no Senado, chamou a atenção para os recursos do projeto. Nesse sentido, ele declarou que a aprovação da proposta irá gerar um impacto fiscal que o governo não consegue suportar, especialmente durante o momento de crise. Além disso, o senador declarou que o governo concorda com diversos pontos do texto, contudo, sua realização impactaria cerca de R$ 550 milhões.
“Entendemos que este não é o momento de alargar a proteção que se quer aos agricultores familiares, até porque, durante a instituição do auxílio emergencial, os agricultores e familiares foram beneficiados como trabalhadores informais. Eles fizeram jus ao recebimento do auxílio, à época, de R$ 600 e, agora, o auxílio de R$ 250”, declarou o senador.
Portanto, a intenção do senador era de manter todas as inciativas do projeto, como a possibilidade de negociação de dívidas e o acesso a novas linhas de crédito. No entanto, sem o auxílio em dinheiro.
Aumento da arrecadação pode bancar o benefício
Um dos principais defensores pela aprovação da medida, o senador Oriovisto Guimarães, entende que é possível bancar o programa. Segundo ele, portanto, o Governo Federal teve um aumento na arrecadação de 35,47% nos primeiros meses deste ano. Este fato, então, possibilita o pagamento e realização do benefício assistencial.
“Esses R$ 500 milhões não vão significar nada perto desse excesso de arrecadação que, só no mês de julho, deve dar coisa de R$ 50 bilhões. Não me parece que devamos votar contra. Esse projeto é muito importante e vai realmente para os mais humildes, para quem trabalha com agricultura familiar. Tem um aspecto humanitário e um impacto nas economias de todo o Brasil”, declarou Guimarães.
Além disso, sobre o assunto, o também senador, Chico Mendes, relembrou que o governo já agiu em auxílio das pequenas empresas. Desse modo, para ele, agora é o momento da gestão ajudar o setor da agricultura familiar. Setor este que é responsável por cerca de 70% dos produtos que chegam à casa de diversos cidadãos brasileiros.
“Precisamos insistir em um socorro capaz não só de atender a subsistência desses agricultores, mas de dar fôlego à retomada da reestruturação de suas pequenas propriedades e atividades produtivas, que foram severamente impactadas nos momentos mais duros da pandemia, com as medidas de isolamento e distanciamento social para a contenção do agravamento da crise da covid-19”, declarou o senador que também defende a aprovação da medida.
Beneficiários também contarão com linhas de crédito
Indo adiante, o Projeto de Lei também irá conceder a seus participantes, de forma automática, o benefício Garantia-Safra, da Lei 10.420, de 2002, até dezembro de 2022. Dessa maneira, o programa ainda irá possibilitar a criação de novas linhas de crédito através do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Estes valores se destinarão a agricultores familiares e pequenos produtores de leite.
Ademais, os recursos não contarão com taxas de juros e poderão ser parcelados em até dez anos, com cinco anos de carência.
Programa de compra de alimentos
Para facilitar a comercialização de produtos que o setor produz, o projeto aplicará a criação do Projeto de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE – AF). Este, por sua vez, tem o objetivo de viabilizar a compra de alimentos que agricultores familiares produzem. Assim, é possível direcionar os alimentos a grupos familiares em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
A medida contará com coordenação da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) até o fim de 2022. Além disso, a compra será de, no máximo, R$ 6 mil por grupo familiar produtor.
O projeto, ainda, prorroga as dívidas rurais da agricultura familiar para um ano após a última prestação, considerando parcelas vencidas ou que vão vencer até dezembro de 2022. Portanto, o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso, assim como o prazo de prescrição das dívidas terão suspensão.