Infelizmente, a pandemia da Covid-19 vem causando diversos impactos nas vidas de muitas pessoas. Já são mais 380 mil óbitos que o Brasil registrou decorrentes do vírus. Por esse motivo, para além do Auxílio Emergencial que ajuda grandemente na situação financeira da população, outras medidas começam a ser elaboradas.
Nesse sentido, tramita projeto de lei no Senado a fim de resguardar crianças e adolescentes cujos pais entrem nesse temido número. O objetivo é que esses jovens possam contar com um mínimo de segurança financeira em um momento tão instável de suas vidas.
Ademais, o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) já indica que a Pensão por Morte, em decorrência da Covid-19, possui um índice considerável de pedidos.
Projeto de lei que tramita no Senado
O projeto, de autoria do senador Rogério Carvalho, do Partido dos Trabalhadores e com número 887/2021, encontra-se no Plenário do Senado Federal.
De acordo com explicação da ementa, no site da casa legislativa, o projeto “Concede pensão por morte no valor de R$ 1.100,00 à criança ou ao adolescente cujo genitor tenha falecido em decorrência da COVID-19, até os 18 anos completos, desde que o genitor não seja filiado a regime de previdência”.
Dessa forma, a intenção não é abranger pessoas que já contribuam para a Previdência Social. Isso ocorre visto que esse grupo já conta com a Pensão por Morte, dentro de alguns casos específicos. Assim, famílias que não contribuam ao INSS poderão também ter uma proteção do Estado no caso de morte de um ou ambos os genitores por Covid-19.
Além disso, o Projeto de Lei indica que se inspira em iniciativa do Peru. Então, se manifesta no sentido de que “Não se pode, no presente momento, deixar a juventude desamparada, motivo por que, com base em experiência peruana recentemente noticiada nos meios de comunicação, se insta a ação deste Parlamento para solucionar o problema que se coloca a frente dos representantes do povo brasileiro”.
Composições familiares diferentes
O projeto também indica que, caso exista mais de um filho na mesma família, todos eles receberão o mesmo auxílio. No entanto, caso os irmãos sejam de unidades familiares distintas, cada um receberá uma pensão própria.
É o que diz o excerto do Projeto de Lei a seguir:
“Art. 2º Se o genitor de que trata o art. 1º tiver mais de um filho, é devida:
I – apenas uma pensão por morte, caso os filhos componham o mesmo núcleo familiar;
II – uma pensão por morte por cada núcleo familiar, se os filhos integrarem núcleos familiares diferentes.”
No mesmo sentido, aquelas crianças ou adolescentes que percam ambos os pais também receberão apenas uma pensão. Assim, já descarta a possibilidade de pedido de um benefício por responsável falecido, assim como de uma pensão por filho, caso seja da mesma unidade familiar.
Pensão por Morte comum do INSS
O Projeto de Lei 887/2021, ainda em discussão, não interfere no recebimento da Pensão por Morte que o INSS já concede normalmente. Isso significa, portanto, que trabalhadores que contribuam para a Previdência Social terão seu direito de oferecer Pensão por Morte a seus dependentes da mesma maneira que já se realiza atualmente.
Assim, é preciso comprovar a condição de segurado pelo INSS, independente de ser por meio de contribuição ou por ser beneficiário auxílios previdenciários.
Ademais, considera-se dependente direto do falecido aquele que é cônjuge, companheiro, filho ou enteado menor de 21 anos ou com incapacidade permanente, pai, mãe ou irmão.
Além disso, após a Reforma da Previdência, não haverá concessão da Pensão por Morte em seu valor integral. A nova legislação determina que o benefício seja de apenas 50% da média de renda do beneficiário, com mais 10% a cada dependente. Logo, aquele segurado que deixou 3 filhos, na condição de dependentes, por exemplo, dará direito aos mesmos de uma pensão de 80%.
Justiça reconhece morte por Covid-19 como acidente de trabalho
Alguns casos no Poder Judiciário já entenderam que a morte por Covid-19 aconteceu como um acidente de trabalho. Isso significa, portanto, que o trabalhador contraiu a doença em decorrência das atividades laborais. Dessa forma, o reconhecimento desse fato pode acarretar em algumas consequências jurídicas como indenização ou pensão por morte em 100% da média de renda do trabalhador.
Nesse sentido, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais já deferiu decisão que defende tal argumento. Assim, condenou o empregador de um caminhoneiro à indenização de sua família no valor de 200 mil reais. Em conjunto, também, decretou a pensão por morte à filha do trabalhador que faleceu.
No entanto, é importante lembrar que a consideração como acidente de trabalho apenas ocorre caso se comprove o nexo causal. Isto é, a relação entre a contaminação e a atividade laboral, de forma a demonstrar que o trabalhador apenas contraiu a doença em razão do trabalho.
No caso do caminhoneiro, portanto, o Juízo entendeu que tal fato ocorreu. É possível verificar a relação, já que a profissão, de fato, possui poucos intervalos. Inclusive, a defesa da família demonstrou que o caminhoneiro estava em viagem longa de mais de 10 dias quando contraiu a doença, de forma a demonstrar que só poderia estar no trabalho quando isso ocorreu.
Diferença da condição de acidente de trabalho
A Pensão por Morte regular obedecerá as novas regras de Reforma da Previdência, respeitando as porcentagens de acordo com os dependentes. Entretanto, as únicas exceções que a Previdência Social considera são: dependentes com deficiências e casos de acidente de trabalho.
Dessa maneira, portanto, é possível compreender que, caso o Juízo decrete que a a contaminação pelo coronavírus ocorreu em decorrência do trabalho, haverão consequências previdenciárias. Assim, o dependente deste segurado poderá contar com uma Pensão por Morte no valor de 100% do valor da aposentadoria.
É por esse motivo que a comprovação do acidente de trabalho se torna tão importante. Inclusive, não há qualquer presunção de que a contaminação pelo vírus ocorre exclusivamente do trabalho, diferentes de outras circunstâncias. Uma delas é de LER (lesão por esforço repetitivo) em trabalhadores de fábricas, por exemplo.
Isso porque, atualmente, vivemos uma pandemia da Covid-19, de forma que a contração da doença pode ocorrer em vários lugares, não apenas no trabalho.