O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (22), em votação simbólica, a Medida Provisória 971/2020, que concede aumento salarial retroativo a janeiro de 2020 para os policiais civis e militares e bombeiros militares do Distrito Federal e altera regras de cessão desses trabalhadores.
Reajuste
A matéria foi aprovada conforme o texto original, do Poder Executivo, que foi mantido também pela Câmara dos Deputados.
O texto tinha que ser votado nesta terça-feira pois era o último dia de vigência da MP.
Agora, a matéria vai à promulgação.
O reajuste aprovado é de 25% na Vantagem Pecuniária Especial (VPE) devida a policiais militares e bombeiros.
Na Polícia Civil, o aumento é de 8%, linear, para todos os cargos.
O dinheiro para custear o reajuste sairá do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), que reserva neste ano R$ 15,7 bilhões para o governo local cobrir gastos com segurança pública, saúde e educação. O fundo faz parte do Orçamento federal.
Salários
Pela proposta aprovada, o salário de um agente da Polícia Civil do Distrito Federal, por exemplo, que hoje varia de R$ 8,7 mil a R$ 13,7 mil, passará para R$ 9,4 mil a R$ 14,8 mil.
Delegados, que recebem entre R$ 16,8 mil e R$ 22,8 mil, passarão a ganhar de R$ 18,2 mil a R$ 24,6 mil.
No caso dos policiais militares, o piso salta de R$ 5,2 mil para R$ 6,5 mil.
Um coronel da PM do DF tem remuneração de até R$ 24 mil e passará a receber R$ 30 mil.
O impacto orçamentário anual estimado do reajuste é de pouco mais de R$ 519 milhões, dos quais, R$ 370 milhões são para atender 16.271 militares ativos, 14.214 inativos e 3.505 pensionistas.
Na Polícia Civil, R$ 149 milhões suportarão o reajuste de 4.185 servidores ativos, 4.233 aposentados e 1.047 pensionistas.
Ex-territórios
A MP 971 também corrige a vantagem pecuniária específica (VPExt) devida a PMs e bombeiros da ativa, inativos e pensionistas dos ex-territórios do Amapá, de Rondônia e de Roraima.
Essas carreiras fazem parte de quadro em extinção de servidores da União admitidos antes da instalação das administrações estaduais.
Para esse grupo, o impacto orçamentário será de R$ 30 milhões ao ano para 541 policiais e bombeiros militares da ativa, 2.244 em inatividade e 545 pensionistas.
Cessão de trabalhadores
A MP ainda permite a cessão de integrantes da Carreira da Polícia Civil do Distrito Federal e de bombeiros e policiais militares para a ocupação de Gratificação de Representação da Presidência da República.
Aos policiais civis, será permitida a cessão para o exercício de cargo de secretário de Estado ou cargo equivalente ao segundo na hierarquia da Secretaria de Estado.
Defasagem
O relator no Senado, senador Izalci Lucas (PSDB –DF), foi favorável à aprovação do texto sem modificações.
“Vale lembrar que as carreiras ligadas ao Fundo Constitucional do DF não têm reajustes desde 1º de março de 2015”, afirma no relatório.
Ele apontou que, desde esta época até 31 de dezembro de 2019, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi de 27,88%.
Izalci informou também que a MP foi negociada entre o governo federal e os governadores e parlamentares do Distrito Federal e dos estados do Amapá, Rondônia e Roraima.
“Em relação às demais carreiras federais assemelhadas, cujos reajustes foram dados pela Lei nº13.371, de 14 de dezembro de 2016, vale notar que os reajustes trazidos pela Medida Provisória 971/2020 são bem inferiores”, completou.
Já a exposição de motivos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para justificar a edição da MP lembra que a proposta é necessária “em razão da inequívoca defasagem na remuneração do pessoal da segurança pública do Distrito Federal e ex-territórios”.
Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Major Olimpio (PSL-SP) e Lucas Barreto (PSD-AP) elogiaram a MP e recomendaram sua aprovação.
Depois da votação simbólica, o senador Jorginho Mello (PL-SC) registrou que seu voto era contrário à aprovação da medida.
Fonte: Agência Senado