Os pagamentos do PIS/Pasep desta rodada se iniciarão na próxima quarta-feira (15). Serão 23,6 milhões de cidadãos em todo o Brasil que receberão até um salário-mínimo. Contudo, o calendário deste ano foi elaborado com uma alteração em comparação ao último, algo que deixará muitos trabalhadores à espera do saque.
Ano passado, os repasses do PIS/Pasep se iniciaram em 8 de fevereiro, terminando em 31 de março. Contudo, em 2023, essas datas estão diferentes, com os repasses seguindo até o final do mês de julho. Com isso, como você poderá ver em detalhes ao longo da matéria desta segunda-feira (13) do Notícias Concursos, o calendário terá a duração total de cerca de seis meses.
Datas dos repasses do PIS/Pasep
O PIS (Programa de Integração Social) é um valor pago pela CEF (Caixa Econômica Federal) aos colaboradores das empresas privadas. Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), é de responsabilidade do BB (Banco do Brasil).
Veja quais serão as datas de pagamento conforme o mês de nascimento e último dígito da inscrição do beneficiário:
PIS
- Janeiro – 15 de fevereiro;
- Fevereiro – 15 de fevereiro;
- Março – 15 de março;
- Abril – 15 de março;
- Maio – 17 de abril;
- Junho – 17 de abril;
- Julho – 15 de maio;
- Agosto – 15 de maio;
- Setembro – 15 de junho;
- Outubro – 15 de junho;
- Novembro – 17 de julho;
- Dezembro – 17 de julho.
Pasep
- 0 – 15 de fevereiro;
- 1 – 15 de março;
- 2 – 17 de abril;
- 3 – 17 de abril;
- 4 – 15 de maio;
- 5 – 15 de maio;
- 6 – 15 de junho;
- 7 – 15 de junho;
- 8 – 17 de julho;
- 9 – 17 de julho.
Ressaltando que, tanto para o PIS quanto para o Pasep, os recursos estarão disponíveis para saque até 28 de dezembro. Mas, se por acaso o cidadão perder o prazo, infelizmente terá que aguardar uma nova rodada do calendário.
Quais são as regras para concessão e os valores pagos
O abono salarial, como citado, é repassado aos trabalhadores de empresas privadas e públicas, atuantes no regime de CLT (carteira assinada) por ao menos trinta dias contados no ano base. Ademais, é preciso ter recebido, no máximo, dois salários-mínimos vigentes por mês (média). É necessário também ter o cadastro no PIS/Pasep há ao menos cinco anos, sem contar com os dados completos e corretos no e-Social ou na RAIS encaminhada pelo empregador.
O repasse deste ano contemplará aqueles cidadãos que trabalharam no ano de 2021. Isso porque ocorreu um atraso nos calendários devido à pandemia. Cogitou-se, há um tempo, a possibilidade de pagamento dos atrasados, mas o governo até o momento não se manifestou a respeito. Portanto, por ora, aqueles que atuaram formalmente no ano de 2022 só receberão em 2024.
Em se tratando de valores do PIS/Pasep, isso varia conforme o tempo em que o cidadão trabalhou no ano que é considerado base para a apuração. Mas, já é sabido que o teto do repasse é de um salário-mínimo vigente, ou seja R$ 1.302,00 por pessoa. Isso significa que em 2023, os trabalhadores receberão R$ 108,50 por mês trabalhado.