Semana começa com EXCELENTE NOTÍCIA para quem recebe o 13º salário - Notícias Concursos

Semana começa com EXCELENTE NOTÍCIA para quem recebe o 13º salário

Atenção trabalhadores! Faltam apenas três dias para que as empresas concedam a segunda parcela do seu 13º salário.

As empresas vão conceder a segunda parcela do 13º salário aos seus funcionários. Estão sendo contemplados aqueles que atuam com a carteira assinada sob o amparo da CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).

No entanto, o segundo pagamento pode vir com valor menor do que no primeiro. Isso porque, são cotados os impostos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), quando for o caso.

Por lei, a primeira parcela do salário extra deve ser realizada até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda até 20 de dezembro do mesmo ano. A previsão é que o pagamento injete cerca de R$ 250 bilhões na economia brasileira em 2022.

Cálculo da segunda parcela do 13º salário

No cálculo desta nova parcela do abono natalino será incluída a média do que foi pago no ano para horas extras, comissões e adicionais noturnos. Veja como funciona:

  • 1/12 do salário bruto do trabalhador x número de meses trabalhados no ano = 13°;
  • 1ª parcela: 50% desse resultado;
  • 2ª parcela: 50% desse resultado – descontos.

Descontos na segunda parcela do 13º salário

Com relação as alíquotas de descontos, o IRPF recolhe:

Salário Desconto Parcela a deduzir
Até R$ 1.903,98 0% R$ 0
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 7,50% R$ 142,80
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,50% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,50% R$ 869,36

No que se refere aos descontos do INSS:

  • 8% para quem ganha até R$ 1.751,81;
  • 9% para a faixa salarial que vai de 1.751,82 a R$ 2.919,72;
  • 11% para quem recebe de R$ 2.919,73 a R$ 5,839,45; e
  • um desconto de R$ 642,34 para que recebe acima de R$ 5.839,45.

Quem tem direito ao 13º salário?

O abono natalino é concedido ao trabalhador que exerce atividade remunerada com a carteira assinada por, no mínimo, 15 dias. Porém, é necessário considerar outros requisitos, como:

  • Trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
  • Empregado demitido por justa causa não recebe o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
  • Empregado afastado que recebe o auxílio-doença ou que está com o trabalho suspenso recebe o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
  • Trabalhador afastado devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
  • Estagiário não tem direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.
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