Semana começa com DINHEIRO EXTRA para quem tem carteira assinada e trabalhadores festejam - Notícias Concursos

Semana começa com DINHEIRO EXTRA para quem tem carteira assinada e trabalhadores festejam

As consultas dos pagamentos do PIS/Pasep 2023 já foram liberadas. Para saber se tem direito ao benefício, o trabalhador pode acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou por meio do Caixa Trabalhador.

As consultas dos pagamentos do PIS/Pasep 2023 já foram liberadas. Para saber se tem direito ao benefício, o trabalhador pode acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou por meio do Caixa Trabalhador.

No entanto, muitos trabalhadores têm enfrentado dificuldades ao consultar o valor do benefício. De acordo com alguns relatos, ao tentarem acessar, é emitida uma mensagem de erro.

É importante salientar que essas dificuldades no momento da consulta ao abono salarial PIS/Pasep pode ter relação a uma série de fatores, como requisitos básicos para recebimento do benefício ou intercorrência nos dados cadastrais da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), bem como no e-social. Além disso, um erro muito comum tem sido os números incorretos do benefício.

Como consultar o PIS/PASEP?

Aqueles que quiserem consultar os valores podem utilizar os seguintes canais:

No caso do PIS:

  • Site da Caixa Econômica;
  • Carteira de Trabalho Digital;
  • Caixa Trabalhador;
  • Caixa Tem.

No caso do PASEP:

  • Site do Banco do Brasil;
  • Nos telefones de atendimento: 4004 0001 ou 0800 729 0001.

Pagamento do PIS/Pasep 2023

A princípio, os repasses do PIS/Pasep devem ser iniciados em fevereiro e finalizados no mês de julho. No entanto, os trabalhadores terão a possibilidade de realizarem o resgate do benefício até o dia 28 de dezembro.

É importante destacar que a cada mês um novo grupo recebe o depósito do abono salarial. Os trabalhadores que têm direito ao PIS recebem os valores por meio da Caixa Econômica Federal e seu calendário é baseado no mês de nascimento. Já os beneficiários do PASEP podem receber o pagamento por meio do Banco do Brasil e seu calendário é baseado no número final do benefício.

Como já mencionado, há possibilidade de que o calendário de pagamento do PIS/Pasep seja antecipado para janeiro, além de ser repassado em valor maior. No entanto, até o momento, o Governo não confirmou a antecipação.

Calendário de pagamento do PIS/Pasep 2023

Confira abaixo as datas de pagamentos do PIS/Pasep ano-base 2021.

Calendário de pagamentos PIS

  • Nascidos em Janeiro: 15/02/2023
  • Nascidos em Fevereiro: 15/02/2023
  • Nascidos em Março: 15/03/2023
  • Nascidos em Abril: 15/03/2023
  • Nascidos em Maio: 17/04/2023
  • Nascidos em Junho: 17/04/2023
  • Nascidos em Julho: 15/05/2023
  • Nascidos em Agosto: 15/06/2023
  • Nascidos em Setembro: 15/07/2023
  • Nascidos em Outubro: 15/07/2023
  • Nascidos em Novembro: 17/07/2023
  • Nascidos em Dezembro: 17/07/2023

Calendário de pagamentos PASEP

  • Final da inscrição 0: 15/02/2023
  • Final da inscrição 1: 15/03/2023
  • Final da inscrição 2: 17/04/2023
  • Final da inscrição 3: 17/04/2023
  • Final da inscrição 4: 15/05/2023
  • Final da inscrição 5: 15/05/2023
  • Final da inscrição 6: 15/06/2023
  • Final da inscrição 7: 15/06/2023
  • Final da inscrição 8: 17/07/2023
  • Final da inscrição 9: 17/07/2023

Quem pode sacar o PIS/PASEP 2023?

Terão direito ao saque do PIS/Pasep 2023 aqueles que exerceram atividades formais, com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano de 2021. Além disso, os trabalhadores precisam cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias no ano-base;
  • Receber até dois salários mínimos mensais;
  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há, pelo menos, 5 anos;
  • O empregador precisa ter declarado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Ainda, é importante destacar que alguns grupos de trabalhadores não possuem direito ao benefício do abono salarial. Confira abaixo quem não terá direito:

  • Trabalhadores domésticos;
  • Trabalhadores rurais ou urbanos contratados por pessoa física;
  • Empregados por pessoa física que se equipare a pessoa jurídica.
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