Os meses de novembro e dezembro são aqueles em que os funcionários registrados na CLT comumente recebem o 13º salário, ou abono salarial, como também é conhecido. Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também possuem direito ao valor extra no fim do ano. Entretanto, existem certas exceções nesses grupos que não terão direito.
O Notícias Concursos, na matéria desta segunda-feira (14) mostrará quem não pode receber, bem como o motivo. Assim, você saberá se está entre os que infelizmente não terão o dinheiro do 13º salário caindo na conta.
Quem não terá direito a receber o 13º salário
Como todos sabem, apenas aqueles trabalhadores que são contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) terão o direito de receber o abono. MEI’s (Microempreendedores Individuais) e os autônomos não receberão o 13º salário.
Os empregadores comumente pagam o abono em parcelas, mais precisamente duas. A primeira é deve ser creditada logo no primeiro semestre de cada ano, mas possui o prazo para ser pago até dia 30 de novembro. Já a segunda parcela é paga em 20 de dezembro, no máximo.
Quanto se recebe de 13º salário?
Se o colaborador tem a CTPS assinada desde, ao menos, 17 de janeiro de 2022, receberá o abono correspondente a 6/12 avos, ou seja, metade do salário recebido. Contudo, caso a data da admissão seja após 18 de janeiro de 2022, esse primeiro mês já não é um mês fechado. Nesse sentido, os cálculos são outros.
O funcionário contratado depois de 18 de janeiro de 2022 terá depositado em conta o 13º proporcional aos meses trabalhados. O mês conta como inteiro quando são cumpridos 15 dias trabalhados, ao menos.
Quais são aqueles aposentados que não receberão o abono?
Aposentados do INSS e os cadastrados a receber auxílio-doença, auxílio-reclusão, bem como pensão por morte ou auxílio-acidente têm direito. Todavia, a regra para pagamento é diferente dos empregadores. O órgão paga o valor único, entre os meses de novembro e de dezembro.
Não têm direito ao 13º salário aqueles segurados cadastrados no BCP (Benefício de Prestação Continuada) ou na RMV (Renda Mensal Vitalícia). O BPC é um benefício de assistência social e não previdenciário, como os que citamos acima. Nesse ínterim, a RMV já foi extinta, mas continua com o pagamento somente a quem já se beneficiava antes da revogação, no ano de 1995.
Outro grupo dos cadastrados no INSS que não receberá o abono no fim do ano é o dos aposentados. O 13º deles foi adiantado no começo do 2022. O objetivo era beneficiar quem sofria com essa crise que a pandemia causou.
Isso significa que o 13º salário pago entre os meses de novembro e de dezembro destina-se somente àqueles se cadastraram como segurados a partir do mês de março deste ano. Os novos beneficiários acabaram não recebendo adiantado a parcela no primeiro semestre, pois foram inseridos no sistema após a liberação do valor.
Calendário do pagamento do 13º para aqueles que recebem até um salário-mínimo
- 1 – 24 de novembro;
- 2 – 25 de novembro;
- 3 – 28 de novembro;
- 4 – 29 de novembro;
- 5 – 30 de novembro;
- 6 – 1 de dezembro;
- 7 – 2 de dezembro;
- 8 – 5 de dezembro;
- 9 – 6 de dezembro;
- 0 – 7 de dezembro.
Calendário do pagamento do 13º para aqueles que recebem mais de um salário-mínimo
- 1 e 6 – 1 de dezembro;
- 2 e 7 – 2 de dezembro;
- 3 e 8 – 5 de dezembro;
- 4 e 9 – 6 de dezembro;
- 5 e 0 – 7 de dezembro.
Esses são os grupos que não receberão o 13º salário do INSS. Se você está entre essas pessoas, agora pode entender o motivo. Ah, e fique atento ao calendário acima!