A Receita Federal regulamentou o seguro-garantia e fiança bancária, dessa forma, a Fazenda Nacional terá mais clareza sobre seus direitos garantidos por conta da formalização dos requisitos.
Seguro-garantia e fiança bancária são regulamentados pela Receita Federal
De acordo com informações oficiais da Receita Federal, a regulamentação refere-se aos processos de oferecimento e aceitação do seguro-garantia e fiança bancária.
Assim sendo, a definição oficial define os requisitos materiais e formais das transações. Dessa maneira, a substituição de bens e direitos arrolados será mais transparente, bem como, os processos com garantias já formalizadas.
Regras claras sobre o seguro aduaneiro
A Receita Federal destaca que os débitos que estão ocorrendo também se tornarão mais claros, além de tudo, essas mudanças atendem às regras para recebimento do seguro aduaneiro.
A Instrução Normativa RFB nº 2.091 prevê o recebimento de seguro-garantia e da fiança bancária em situações específicas, como em caso de atualização tributária nos procedimentos aduaneiros, assim sendo, a Receita Federal regulamentou tais procedimentos, no dia 14 de abril de 2023.
Definição sobre a substituição de bens e direitos na elaboração contratual
De acordo com a recente divulgação oficial, o direito da Fazenda Nacional deve ser claro, bem como, o processo de substituição de bens e direitos.
Segundo destaca a Receita Federal, o interessado precisa de uma definição sobre como deve elaborar os contratos. Isso porque as garantias e o órgão devem ter segurança jurídica para a realização de transações dos procedimentos.
Por isso, as situações que caracterizam a indenização obrigatória ou liquidação da garantia precisam ter respaldo jurídico para a funcionalidade do processo.
DTE e e-CAC
A Receita Federal explica que a formalização do pedido deve ocorrer por meio do portal e-CAC. Dessa maneira, o contribuinte ou o interessado deve buscar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
De acordo com a divulgação oficial, a exigência do DTE facilita a gestão da garantia, principalmente considerando a carta fiança ou a vigência da apólice de seguro.
O contrato deve conter procedimentos sobre o seguro e a fiança
A revisão e a atualização dos procedimentos são maneiras importantes de direcionamento do processo. A Receita Federal destaca que é necessário formalizar no contrato a previsão da aceitação do seguro garantia e da fiança bancária.
Dessa maneira, os conflitos de entendimento sobre a regras serão minimizados. Portanto, a simplificação feita pela Receita Federal padroniza as regras para o público, tanto interno quanto externo, o que consolida situações previstas no normativo da legislação aduaneira.
Por exemplo, a Convenção de Quioto Revisada requer a garantia como uma forma de assegurar a cobrança dos direitos. Além disso, não somente a garantia é exigida, como outras possíveis imposições, desta forma, a libertação das mercadorias pode ocorrer.
A Receita Federal esclarece que estabeleceu o procedimento sobre o seguro aduaneiro, o seguro-garantia e a fiança bancária, considerando a modalidade aduaneira.
Receita Federal e a modalidade aduaneira
Sendo assim a Receita Federal atua na legislação de regência dos processos estabelecidos. Além disso, a divulgação oficial informa que a maneira como ocorrerá a prestação dos instrumentos garantidores também foi definida pela Receita. Essa prestação se refere ao procedimento de fiscalização.
Assim sendo, a formalização abrange fraudes aduaneiras, regimes especiais e habilitação comum, considerando a operação no despacho aduaneiro de remessas expressas.
Portaria RFB nº 315
Por fim, a regulamentação feita pela Receita Federal também abrange as exigências compensatórias ou direito antidumping. Todas essas informações constam na Portaria RFB nº 315. Portanto, é possível acessar o documento de forma integral na plataforma oficial da Receita Federal.
Certamente, essa definição da Receita Federal é muito importante no combate às fraudes e na formalização da fiscalização, além de criar regras claras sobre a necessidade de entendimento da fiança bancária e do seguro-garantia.