Seguro-desemprego: veja quem pode receber duas parcelas extras em 2024

Seguro-desemprego: veja quem pode receber duas parcelas extras em 2024

Governo federal confirmou nesta quarta-feira (15) o pagamento de duas parcelas extras do seguro-desemprego

Depois de uma série de debates, o governo federal bateu o martelo e decidiu que vai liberar duas parcelas extras do seguro-desemprego. Este é um benefício de caráter previdenciário que tem como objetivo ajudar as pessoas que acabaram de ser demitidas sem justa causa. A quantidade de pagamentos varia a depender de cada caso.

A liberação das parcelas extras, no entanto, não é válida para todos os cidadãos. De acordo com o Ministério do Trabalho, o plano é liberar este saldo apenas para os moradores de municípios do Rio Grande do Sul que se encontram em situação de emergência ou de calamidade pública.

Em resumo, poderão receber o saldo extra:

  • Pessoas que já estão dentro do seguro-desemprego mesmo antes da tragédia do Rio Grande do Sul (5 de maio);
  • E que residem em cidades que se encontram em situação de emergência ou de calamidade pública.

A expectativa do governo federal é de que algo em torno de 139 mil gaúchos sejam beneficiados com a  liberação das duas parcelas extras do seguro-desemprego. Para tanto, o plano é liberar algo em torno de R$ 1,7 milhão para os pagamentos.

Como consultar

Se você está na dúvida sobre ter ou não direito ao saldo extra, não há problema. Segundo informações do governo federal, um sistema de consulta será oficialmente aberto nesta sexta-feira (17).

A verificação poderá ser realizada através do número 158, do Ministério do Trabalho. Será necessário informar o número do CPF ou do seu PIS.

O governo federal também abrirá a consulta através do aplicativo da carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado de maneira gratuita em celulares Android e iOS, e também no portal Gov.BR. Caso queira realizar uma consulta presencial, basta comparecer a uma unidade de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego.

Além do Seguro-desemprego

Para além da liberação de duas parcelas extras do seguro-desemprego, o governo federal também confirmou uma série de outras medidas para atenuar a situação do desastre no Rio Grande do Sul. Abaixo, você pode conferir algumas delas.

  • Auxílio reconstrução

O governo federal confirmou na tarde desta quarta-feira (15) a criação de um novo auxílio emergencial no valor de R$ 5,1 mil por família. De acordo com as informações oficiais, a ideia é pagar este saldo para algo em torno de 200 mil pessoas que perderam tudo durante a maior tragédia ambiental da história desta unidade da federação.

“Essas pessoas terão de forma rápida, via Caixa Econômica, a transferência via Pix de R$ 5,1 mil. Todas as pessoas que perderam seus objetos. A comprovação se dará apenas pelo endereço que a pessoa mora. Vai ser via aplicativo da Caixa com a autodeclaração das pessoas e esse endereço será checado. Estimativa inicial de R$ 1 bilhão para fazer esse benefício”, anunciou o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa.

Seguro-desemprego: veja quem pode receber duas parcelas extras em 2024
Ministro Rui Costa deu detalhes sobre as medidas. Imagem: Fábio Rodrigues/ Agência Brasil
  • Saque do FGTS

Rui Costa também anunciou a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), medida que já estava sendo indicada pela Caixa Econômica Federal.

“As pessoas poderão sacar seu FGTS nas cidades e nos locais atingidos, seja de calamidade, seja de emergência, o valor de até R$ 6.220 reais. A lei determinava de que tinha que ter um intervalo mínimo de 12 meses de saque para o outro. Aqui teve o acidente no Taquari. Portanto, o presidente Lula mandou quebrar essa exigência e as pessoas poderão fazer um novo saque do FGTS”, continuou Rui Costa.

  • Antecipação do abono Pis/Pasep

O governo federal decidiu antecipar os pagamentos do abono salarial Pis/Pasep para todos os trabalhadores que residem no Rio Grande do Sul. Para este público, o saldo foi depositado nesta quarta-feira (15), independente do mês do seu aniversário, ou mesmo do final do seu número de inscrição.

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