O ano de 2022 mal começou e ele já trouxe uma série de mudanças em relação aos programas sociais e previdenciários. Não foi diferente com o seguro-desemprego. De acordo com o Ministério da Cidadania, agora o teto de pagamentos desse benefício passou para a casa dos R$ 2,1 mil.
Isso significa um aumento de R$ 194,24 em relação ao que tínhamos até o final do ano passado. Em 2021, o teto de pagamentos do seguro-desemprego era de R$ 1,9 mil ou algo em torno disso. Esse valor máximo é pago para as pessoas que recebiam um salário médio acima de R$ 3.097,26 no momento da demissão.
Essa mudança no valor do teto acontece por causa do reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano de 2021. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esse reajuste foi de 10,16%. Isso tem ocorrido em uma série de programas, inclusive no seguro-desemprego.
De acordo com o Ministério da Economia, essa mudança está valendo desde a publicação deste novo dado, que aconteceu na última terça-feira (11). Então o trabalhador que deu entrada no seguro-desemprego a partir desta data vai poder receber o benefício já com os valores reajustados.
Segundo o Ministério da Cidadania o montante do benefício do seguro-desemprego varia a depender da pessoa que está recebendo. Isso porque tudo vai depender de quanto o empregado recebia. A ideia é fazer sempre um cálculo com a média de recebimentos do programa nos últimos três meses.
Quem pode receber o seguro-desemprego
O fato é que muita gente não sabe ao certo quem é que tem direito de receber o seguro-desemprego. Em primeiro lugar é preciso lembrar que esse é um benefício que vai apenas para os trabalhadores com carteira assinada.
A ideia é ajudar essas pessoas que perdem o emprego sem justa causa. Assim, quando o empregador demite esse funcionário, ele vai ter direito de dar entrada no seguro-desemprego através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como dito, os valores e a quantidade de parcelas variam muito porque tudo vai depender de quanto cada um recebia. É preciso tirar uma média dos seu últimos três salários antes da demissão para saber em qual lugar da tabela abaixo você se encaixa.
Até R$ 1.858,17
Quando o salário médio dos últimos três meses fica abaixo de R$ 1.858, 17 então o empregado pode receber 80% desse valor. Se isso for menos do que 80% do salário mínimo, então permanece esse patamar mais alto.
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26
Nesse caso, o trabalhador tem direito de ganhar um valor fixo de R$ 1.468,53. Além disso, ele pode ganhar 50% do que ultrapassar os R1.858,17. Essa é a lógica definida pelo INSS neste momento.
Acima de R$ 3.097,26 no seguro-desemprego
Quando se passa desse limite, então o trabalhador passa a ganhar R$ 2.106,08. Esse é justamente o novo teto que estamos falando neste momento. Esse pagamento é invariável e é o máximo que o INSS paga de seguro-desemprego.