O que é o Seguro-Desemprego?
Conforme informações oficiais da Conta Gov, o Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (dispensa sem justa causa).
Quem tem direito a esse benefício?
Sendo assim, possui direito a esse benefício os trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
Além disso, também possui direito os trabalhadores que receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Bem como, os que não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Qual é a documentação necessária para solicitar o SD?
Conforme informações oficiais, a documentação em comum para todos os casos é o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego e o número do seu CPF.
Sendo assim, o requerimento do Seguro-Desemprego é solicitado pela empresa, na atualidade, de forma online.
Quais são os canais que recebem essa solicitação?
Dessa forma, você pode solicitar o seu Seguro-Desemprego pela Web e por aplicativo.
No entanto, o aplicativo da CTPS Digital permite essa solicitação.
Como faço para acompanhar a liberação do seguro-desemprego?
Você pode acompanhar a liberação de seu benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.
Qual é a ordem de recebimento?
a) depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador;
b) depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na CAIXA;
c) depósito em conta poupança social digital da CAIXA.
Casos de recebimento presencial
Caso o trabalhador não tenha informado os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na CAIXA, o recebimento será feito por meio de:
d) terminais de auto-atendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA com o cartão cidadão;
e) agências da CAIXA, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.
Conforme informações oficiais, a conta bancária ou conta poupança informada deve ser de titularidade do trabalhador, não sendo admitida conta salário ou conta conjunta.