Seguro-desemprego: saiba como é feito o cálculo do benefício

Seguro-desemprego: saiba como é feito o cálculo do benefício

O acesso ao seguro-desemprego, benefício amplamente reconhecido e garantido pela legislação trabalhista brasileira, está sujeito a normas específicas que determinam a elegibilidade para o mesmo. Entre essas regras, a quantidade de meses trabalhados é um critério decisivo, tanto para a concessão do auxílio quanto para a definição do período pelo qual o mesmo será disponibilizado.

Uma das dúvidas mais comuns entre os trabalhadores é: “Após quantos meses de trabalho é possível solicitar o seguro-desemprego?” A resposta a essa pergunta não é tão simples quanto pode parecer. O acesso ao seguro-desemprego no Brasil não é automático; ele está vinculado a uma série de critérios que buscam equilibrar a necessidade do trabalhador desempregado e a sustentabilidade do sistema de benefícios.

Quais os critérios para receber o seguro-desemprego pelo tempo máximo?

O primeiro critério para receber o seguro-desemprego, é que o trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa. Em situações de demissão por justa causa ou de pedido de demissão, o benefício do seguro-desemprego não é aplicável, ou seja, os trabalhadores não têm direito ao recurso.

O segundo critério envolve o tempo de serviço prestado pelo trabalhador, já que isso influencia o número de parcelas a serem pagas. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve ter trabalhado por um período mínimo, geralmente de 12 meses, dependendo do número de vezes que já solicitou o seguro-desemprego anteriormente. Quanto maior o tempo de serviço, maior será o número de parcelas do benefício.

Seguro-desemprego: saiba como é feito o cálculo do benefício
Seguro-desemprego: saiba como é feito o cálculo do benefício – Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

Saiba qual o valor do benefício

No início de 2023 o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou modificações na tabela de valores relacionados ao seguro-desemprego, trazendo importantes alterações para os beneficiários. Com essa atualização, ficou estabelecido que o valor mínimo do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente, de R$ 1.320.

Além disso, foi definido um teto máximo para o benefício no valor de R$ 2.230,97. A fim de determinar a quantia que será concedida a cada trabalhador, é necessário consultar a tabela atualizada para realizar o cálculo. Veja a seguir:

  • Para salários médios de até R$ 1.968,36, a quantia será obtida multiplicando-se o salário médio por 0,8.
  • No caso de salários médios entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, deve-se calcular o valor que excede R$ 1.968,36, multiplicá-lo por 0,5 e somá-lo a R$ 1.574,69.
  • Para salários médios superiores a R$ 3.280,93, o valor do seguro-desemprego será fixo em R$ 2.230,97, ou seja, o teto do benefício.

Essas mudanças na tabela e no cálculo do seguro-desemprego visam proporcionar um equilíbrio financeiro ao programa, considerando diferentes faixas salariais e as necessidades dos trabalhadores em diferentes situações. Portanto, é essencial que os beneficiários estejam cientes dessas atualizações ao solicitarem o benefício, garantindo que recebam o valor correto.

Para solicitar o seguro-desemprego, existem duas opções: via aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS) ou presencialmente, após agendar um atendimento ligando para o número 158. Os trabalhadores devem se certificar de ter todos os documentos necessários e seguir as instruções corretamente.

O seguro-desemprego desempenha um papel fundamental ao fornecer uma rede de segurança financeira para os trabalhadores que perderam seus empregos involuntariamente. Mais informações sobre o benefício podem ser obtidas nos canais oficiais do governo federal.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?