Seguro-desemprego: saiba quem tem direito - Notícias Concursos

Seguro-desemprego: saiba quem tem direito

O seguro-desemprego é um benefício pago provisoriamente a colaboradores demitidos sem justa causa. No entanto, para receber o dinheiro do seguro, alguns requisitos devem ser atendidos, como o tempo de trabalho.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O empregado cujo contrato oficial é rescindido sem justa causa pode receber seguro-desemprego, inclusive por demissão indireta. Os trabalhadores domésticos também podem solicitar o seguro.

Além dos casos mencionados, o valor pode ser pago ao colaborador:

  • cujo contrato de trabalho foi interrompido para participar de curso ou qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • pescador quando a pesca não é permitida para proteger os animais (período do defeso)
  • resgatado da condição semelhante à de escravo.

Qual é o valor do seguro?

A quantia paga em cada parcela do seguro-desemprego varia de R $1.212,00 (valor do salário-mínimo em 2022) a R $1.813,03.

Para calcular o valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos salários dos 3 meses anteriores à data da dispensa.

Quantas parcelas de seguro-desemprego são pagas?

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego. A quantidade varia segundo o tempo trabalho antes da demissão, e quantas vezes já solicitou o benefício.

Quando posso requerer o benefício?

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
  • Pescador: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
  • Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Como requerer o seguro-desemprego?

Os meios de fazer a requisição do benefício são:

  • aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos;
  • através do Portal de governo https://www.gov.br/pt-br, A solicitação do Seguro-desemprego fica em destaque no início da entrada página;
  • por meio dos telefones das Superintendências Regionais do Trabalho;
  • através de e-mails corporativos;
  • pelo telefone nº 158.

Relação de documentos que deve ser apresentados em caso de atendimento presencial:

  • documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça);
  • requerimento de Seguro-Desemprego entregue no ato da demissão;
  • termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;
  • documentos de Identificação: Carteira de identidade; ou Carteira de trabalho (modelo novo); ou Certidão de nascimento; ou Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); ou Passaporte ou certificado de reservista, ou Carteira nacional de habilitação (modelo novo);
  • comprovante de residência;
  • número do Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
  • carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
  • três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão.

Quanto tempo demora para o seguro-desemprego ser pago?

A transferência da parcela é liberada 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.

Como consultar a liberação da parcela?

Você pode acompanhar a situação de sua parcela por meio dos canais:

  1. App CAIXA Trabalhador;
  2. App CAIXA Tem, caso não possua conta bancária na CAIXA e tenha sido aberta conta poupança social digital;
  3. App Carteira de Trabalho Digital;
  4. Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207;
  5. Site do Ministério do Trabalho e Previdência.

Como é feito o pagamento do seguro-desemprego?

O pagamento é feito de três formas:

  • com o Cartão do Cidadão, é possível receber o benefício em correspondentes Caixa Aqui, caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal e lotéricas,
  • através de depósito em conta corrente ou em conta poupança para clientes da Caixa;
  • em dinheiro, em uma agência da Caixa.

 

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