Seguro-desemprego: Quem tem direito, como é calculado e como solicitar
. O cidadão pode receber o pagamento de três a cinco parcelas, a depender do período trabalhado no contrato rescindido. O prazo para solicitar o benefício é de 7 a 120 dias após a data de desligamento.
O seguro-desemprego é um benefício assistencial concedido ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. O cidadão pode receber o pagamento de três a cinco parcelas, a depender do período trabalhado no contrato rescindido. O prazo para solicitar o benefício é de 7 a 120 dias após a data de desligamento.
Veja a seguir quem pode solicitar, como é feito o cálculo e como pedir o benefício.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego pode ser disponibilizado ao:
- Trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa. Estão incluídos os domésticos e casos de dispensa indireta;
- Trabalhador que teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
No entanto, o benefício não é liberado quando o trabalhador já é beneficiário de outra iniciativa trabalhista ou quando é sócio de alguma empresa. Da mesma forma, quando a pessoa consegue um emprego com carteira assinada durante o recebimento do seguro, perde o direito.
Como funciona o seguro-desemprego?
Como mencionado, o trabalhador pode receber de 3 a 5 parcelas do benefício a depender do tempo trabalhado e da quantidade vezes que já solicitou o serviço. Veja:
- Recebe 3 parcelas quem comprovar no mínimo 6 meses de trabalho;
- Recebe 4 parcelas quem comprovar no mínimo 12 meses de trabalho; e
- Recebe 5 parcelas a partir de 24 meses de trabalho.
Todavia, também há exigências de meses trabalhados quanto a solicitação do seguro-desemprego. Confira:
- 1ª solicitação: precisa ter atuado por pelo menos 12 meses;
- 2ª solicitação: precisa ter trabalhado por 9 meses;
- 3ª e demais solicitações: precisa ter no mínimo 6 meses trabalhados.
Como é calculado o valor do seguro-desemprego?
O valor do benefício varia do piso nacional (R$ 1.212 em 2022) ao teto (R$ 2.106,08) da medida, sendo calculado a partir da média salarial dos últimos três meses anteriores a demissão. Veja na tabela:
Salário médio | Valor da parcela |
Até R$ 1.858,17 | 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor |
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 | 50% sobre o que ultrapassar R$ 1.858,17, mais valor fixo de R$ 1.486,53 |
Acima de R$ 3.097,26 | parcela invariável de R$ 2.106,08 |
Como solicitar o seguro-desemprego?
O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego pelos seguintes meios:
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS;
- Portal www.gov.br;
- Telefone 158 (Alô Trabalho). A ligação é gratuita de telefone fixo de todo o país.
Documentação necessária para a solicitação:
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa); e
- Número do CPF.