Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei com o objetivo de aumentar as parcelas do seguro-desemprego.
Dessa forma, a proposta é de 8 parcelas do seguro para trabalhadores que possuem mais de 50 anos de idade. Além disso, seria necessário que a demissão fosse sem justa causa.
Nesse sentido, em caso de aprovação do texto, este deverá alterar o que dispõe a lei 7.998/90, ou seja, do Programa Seguro-Desemprego.
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No entanto, é importante lembrar que a medida ainda está em análise pelos parlamentares e apenas passará a valer em caso de aprovação do Congresso Nacional. Atualmente, o projeto de lei está em tramitação em caráter conclusivo, devendo passar pelas seguintes comissões de:
- Trabalho
- Administração e Serviço Público
- Finanças e Tributação
- Constituição e Justiça e de Cidadania
Qual é o objetivo do projeto?
O projeto de lei número 2761/22 é de autoria do deputado federal Bira do Pindaré (PSB-MA), junto de outros oito parlamentares.
Desse modo, segundo os autores, “a ideia é atenuar os impactos de uma demissão na terceira idade. O seguro-desemprego poderá contribuir para que o trabalhador busque qualificação e continue pagando a contribuição previdenciária”.
A fim de demonstrar o argumento pela proteção de trabalhadores mais velhos, a justificativa do projeto de lei traz alguns dados de pesquisas.
Nesse sentido, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(Caged) do Ministério do Trabalho foi possível perceber que:
- Em 2020, houve o fechamento de quase 500 mil postos de trabalho na faixa etária de 50 anos.
- Em 2021, houve o fechamento de mais de 76 mil vagas na faixa etária de 50 anos.
Além disso, de acordo com um relatório sobre etarismo da Organização Mundial de
Saúde (OMS), uma a cada duas pessoas no mundo pratica o preconceito de idade contra pessoas mais velhas. Assim, estas atitudes acabam por gerar consequências graves e de longo prazo à saúde ao bem-estar das pessoas que sofrem com o etarismo.
Considerando o contexto de desemprego no Brasil, ainda, o qual registrou 11% no início de 2022, vê se um ambiente ainda mais hostil para pessoas mais velhas. Nesse sentido, em estudo da Universidade de Stanford, viu-se a dificuldade em combater o preconceito etário.
Já em pesquisa de 2018 da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV-Eaesp) foi possível verificar a postura das empresas brasileiras quanto à questão. Isto é, sendo apenas 10% de um total de 140 empresas que contavam com alguma política de contratação de pessoas com mais de 50 anos.
Como funciona seguro-desemprego atualmente?
Atualmente, todo trabalhador formal, com carteira de trabalho assinada, possui direito ao seguro-desemprego. Assim, este benefício se trata de um auxílio durante certo período em razão de demissão por justa causa.
O cálculo do valor e da quantidade de parcelas, contudo, irá variar de acordo com o salário do profissional e do tempo em que trabalhou naquela empresa.
Possuem direito de receber esta quantia todos aqueles que são:
- Trabalhadores formais e domésticos, no caso de dispensa sem justa causa.
- Trabalhadores formais que contam com a suspensão do contrato de trabalho em razão de participação em curso ou programa de qualificação profissional do empregador.
- Pescadores profissionais enquanto está no período do defeso.
- Trabalhadores resgatados da condição análoga à escravidão.
Então, a fim de calcular a quantia que o trabalhador receberá é necessário considerar a remuneração dos últimos 3 meses. Nos casos dos pescadores artesanais, empregados domésticos e dos trabalhadores resgatados, contudo, o seguro-desemprego é sempre de 1 salário mínimo, ou seja, de R$ 1.320 atualmente.
Além disso, é importante lembrar que este direito trabalhista apenas se destina ao trabalhador, de forma pessoal. No entanto, existem algumas exceções:
- Morte do segurado, com pagamento aos sucessores de parcelas que venceram até a data do óbito.
- Grave moléstia do segurado, com pagamento de parcelas vencidas ao curador ou representante legal.
- Moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, com pagamento ao procurador.
- Ausência civil, também pagando as parcelas ao curador que o juízo determinar.
- Beneficiário preso, com pagamento por meio de procuração.
Valor do seguro muda com salário mínimo
A cada ano há a mudança do valor do salário mínimo a fim de manter o valor de compra do trabalhador. Nesse sentido, o piso de 2023 que seria de R$ 1.302 poderá ser de R$ 1.320 depois de alteração pela PEC da Transição.
No entanto, até o momento ainda não foi possível realizar o aumento para a maior quantia, o que poderá ocorrer apenas em março.
Com a alteração diversos benefícios e pagamentos também mudam, dentre eles o seguro-desemprego. Dessa maneira, aqueles que recebem o valor mínimo neste pagamento poderão ter acesso ao valor de R$ 1.320.
O pagamento sempre deve respeitar a média dos últimos 3 meses, contudo, sem ser inferior ao valor de um salário mínimo.
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No que se refere ao valor máximo do seguro-desemprego, este se baseia no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Portanto, ainda deve sofrer alterações neste início de 2023. Atualmente, este teto é de R$ 2.106,08 para os trabalhadores que recebem mais de R$ 3.097,26.
Como o projeto mudaria o seguro-desemprego?
Com o projeto de lei, então, o objetivo é criar regras específicas para os trabalhadores com mais de 50 anos.
Dessa forma, para este grupo, a proposta aumentaria a quantidade de parcelas do seguro-desemprego que, atualmente é de 5, para 8. A fim de receber estar quantia, ainda, seria necessário comprovar vínculo empregatício de, ao menos, 24 meses no período de referência.
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Então, as alterações da legislação buscariam constar que:
“Art. 4º O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por período máximo variável de 3 (três) a 8 (oito) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação, cuja duração será definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).”
Portanto, o número máximo de 8 parcelas será pago quando:
“Art. 4º, § 2º, I, c) 8 (oito) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência, e possuir mais de 50 anos.”