O seguro-desemprego pode ser recebido quantas vezes? Veja as regras

O seguro-desemprego pode ser recebido quantas vezes? Conheça mais dessa regra do benefício

O seguro-desemprego segue determinadas disposições para a sua concessão

O cidadão brasileiro que for dispensado do trabalho sem ter justa causa, além dos valores rescisórios, possui a garantia de acesso a um benefício: o seguro-desemprego. Mas, o seguro-desemprego pode ser recebido quantas vezes? Responderemos essa pergunta na matéria que segue abaixo, bem como outras questões pertinentes ao assunto.

O seguro-desemprego pode ser recebido quantas vezes?

É possível requerer o benefício várias vezes, mas as regras tendem a variar conforme as ordens dos pedidos. Ou seja, se é a primeira requisição, se é a segunda e por aí segue. Mas, a grande indagação é: o seguro-desemprego pode ser recebido quantas vezes?

O tempo de trabalho para receber o benefício varia de acordo com quantas vezes você já o requereu. Isso, então, soma-se a outras regras que se aplicam à concessão do seguro-desemprego. Abaixo, veja como funciona e o número máximo de vezes que se pode usufruir do auxílio.

Na verdade, não existe um número máximo de concessões definido. Desde que você se encaixe nos requisitos do benefício, tem direito de recebê-lo. Desse modo, sempre que ocorrer perda de emprego formal e consequentemente de renda fixa, será possível solicitar o recebimento do seguro-desemprego.

Quais são as disposições básicas do seguro-desemprego?

Agora você já tem consciência de que não existem limitações de quantidades de solicitações do benefício que se pode efetuar. Porém, o recebimento sempre será dependente do enquadramento nas regras. Desse modo, entenda quais são elas.

O tempo de trabalho para receber o benefício varia de acordo com quantas vezes você já o requereu
O tempo de trabalho para receber o benefício varia de acordo com quantas vezes você já o requereu – Foto: FGTS

Primeiramente, o pagamento do auxílio-desemprego está vinculado ao tempo de prestação de serviço do contribuinte até então. Como explicado anteriormente, esses prazos podem variar de acordo com o número de solicitações. Isto é, se é a primeira, segunda, ou terceira vez, e assim por diante. Veja abaixo, então, como é o funcionamento dos prazos:

  • 1ª solicitação – Ter trabalhado formalmente menos 12 meses dos últimos 18 meses;
  • 2ª solicitação – Ter trabalhado formalmente por no mínimo 9 meses dos últimos 12 meses;
  • 3ª solicitação – Ter trabalhado formalmente pelo menos 06 meses nos últimos 6 meses.

Ademais, para requerer o seguro-desemprego há ainda outros pré-requisitos:

  • Não receber outros benefícios do governo, como por exemplo, pensão ou auxílio-emergencial, aposentadoria;
  • A rescisão deve ser sem justa causa, indireta ou por morte do empregador;
  • Não contar com nenhuma outra fonte de renda.

Desse modo, o seguro-desemprego pode ser recebido quantas vezes for solicitado. Porém, como visto acima, o trabalhador precisa se enquadrar nas regras para receber o benefício.

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