O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), em parceria com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Advocacia Geral da União (AGU) e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) assinaram, nesta quinta-feira (27), acordo que permite o pagamento do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal – ciclo 2015-2016 – a 400 mil pescadores em todo país.
Seguro-Desemprego Pescador Artesanal vai beneficiar mais de 400 mil pescadores
De acordo com a divulgação oficial, os segurados serão identificados pelo INSS e poderão receber entre uma e quatro parcelas de R$1.212,00 de acordo com cada situação particular.
O pagamento será feito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) emitida pelo Poder Judiciário. Os valores correspondem à totalidade da obrigação na data da homologação do Acordo, estando afastada a incidência de correção monetária e juros moratórios, explica o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Sobre o Seguro Defeso 2015/2016
O pagamento do benefício Seguro Defeso 2015/2016 foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da declaração de inconstitucionalidade da Portaria Interministerial n.º 192, de 5 de outubro de 2015, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n.º 5.447 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF n.º 389, devido alguns processos judiciais e coletivos solicitando o pagamento do direito, que vem se arrastando na justiça há anos. Ao todo são quase 50 ações coletivas e mais de 80 mil ações individuais.
Requisitos para ter direito ao benefício
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) informa que para ter direito às parcelas, o pescador precisa declarar que não dispôs de outra fonte de renda durante o ciclo 2015/2016; não recebeu integralmente os valores referentes ao seguro-desemprego do pescador artesanal nas esferas administrativa e/ou judicial; possuía, na época, inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Declarações sobre o período segurado
Além disso, deve declarar que se dedicou à pesca das espécies e nas localidades atingidas pelo defeso ininterruptamente durante o período compreendido entre o término do defeso anterior e o início do defeso em curso ou nos doze meses imediatamente anteriores ao início do defeso em curso; e que renuncia a todos os direitos remanescentes sobre as parcelas do seguro defeso 2015/2016, explica a divulgação oficial do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Obtenha mais detalhes através do Ministério do Trabalho e Previdência
Acesse a plataforma oficial do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e obtenha mais informações sobre o benefício, bem como sobre as informações que detalham quem não tem direito ao Seguro Defeso.