Seguro-desemprego: é possível pedir a liberação do benefício no banco?
Mesmo que o seguro-desemprego não seja um benefício "novo", muitos ainda têm dúvidas sobre o seu processo de solicitação, que deve ser realizado nos canais disponibilizados pelo Governo Federal.
Trabalhadores que foram dispensados de seus empregos recentemente sem justa causa podem solicitar o pagamento do seguro-desemprego ainda em 2022. No entanto, o direito só é dado para quem atua com a carteira assinada.
Mesmo que o seguro-desemprego não seja um benefício “novo”, muitos ainda têm dúvidas sobre o processo de solicitação dos recursos. Trabalhadores se questionam da possibilidade de pedir as parcelas diretamente ao banco.
Vale adiantar que a solicitação do seguro-desemprego não pode ser feita no banco. Desse modo, o pedido de liberação do benefício deve ser feito pelo portal Gov.br, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTD) ou presencialmente em uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).
Quais situações garantem a liberação do seguro-desemprego?
De acordo com a lei que rege o seguro-desemprego, ele pode ser concedido aos cidadãos que estão nas seguintes condições:
- Trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa, incluindo os casos de rescisão indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo o empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso (período de seca onde a atividade não é permitida);
- Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão.
Quais são as regras do seguro-desemprego?
De antemão, para receber o seguro-desemprego o trabalhador deve estar atuando com a carteira assinada há, pelos menos, 12 meses. Desse modo, além de se encaixar em uma das condições de liberação citadas acima, é preciso corresponder a outros critérios, como:
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Ademais, será necessário cumprir outros requisitos que garantem o acesso ao seguro-desemprego. Caso seja o primeiro pedido, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Porém, se é o segundo pedido, o tempo de carência trabalho cai para nove meses. Do terceiro pedido em diante, já se torna preciso ter apenas seis meses de trabalho. Todavia, é importante se atentar ao espaço exigido entre um pedido e outro, que é de pelo menos 16 meses.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Pelo portal Gov.br
- Entre no?portal de Trabalho e Emprego;
- Faça o cadastro e crie uma conta para login;
- Utilize a senha provisória recebida por e-mail ou celular e valide o cadastro para fazer uma nova senha;
- Em seguida, acesse os serviços digitais para o seguro-desemprego. Selecione a opção “Requerer o seguro-desemprego”;
- Faça a solicitação, clicando na função “Solicitar seguro-desemprego”;
- Digite o número do requerimento do seguro-desemprego e clique em “Localizar”. O site direcionará para a página com o número do requerimento e todos os dados necessários;
- Leia as regras e termos para habilitar o benefício. Marque a opção “Concordar” e, em seguida, clique em “Concluir”;
- Confirme a solicitação do seguro-desemprego e confira a confirmação da solicitação.
Pelo aplicativo da CTD
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS);
- Faça o cadastro?no portal gov.br e entre com login e senha;
- Na tela seguinte, aparecerão as anotações referentes à carteira de trabalho. Clique em “Benefícios” para ser direcionado ao seguro-
- desemprego;
- Na aba do seguro-desemprego, clique em “Solicitar”;
- Informe o número do requerimento de seguro-desemprego, confirme todas as suas informações e clique em “Avançar” no final da tela;
- Verifique todos os dados referentes ao contrato de trabalho em questão, como seu cargo, tempo de serviço, datas de admissão e encerramento do contrato, motivo da dispensa e o valor recebido nos últimos três meses trabalhados;
- Leia tudo atentamente e clique em “Confirmar”, caso concorde com as informações, para finalizar o seu pedido.