EXCELETE NOTÍCIA para quem vai receber o Seguro-Desemprego; confira a novidade
Trabalhadores demitidos sem justa causa poderão receber valores maiores por meio do seguro-desemprego.
Desde a última quinta-feira (11), os trabalhadores que perderam seus empregos podem receber o seguro-desemprego reajustado. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o valor do benefício foi atualizado para acompanhar o aumento do salário mínimo, que passou de R$ 1.302 para R$ 1.320.
Neste sentido, o valor mínimo das parcelas passou para R$ 1.320 e o teto para R$ 2.230,97. A pasta ainda informou que, nos primeiros três meses de 2023, foram registrados 1,8 milhão de pedidos de seguro-desemprego no Brasil.
Vale informar que o tempo de liberação do benefício para os trabalhadores demitidos sem justa causa variar entre 31 e 60 dias após a solicitação. O seguro-desemprego é um benefício social oferecido pelo governo brasileiro para amparar trabalhadores que perdem seus empregos sem justa causa.
O programa foi criado em 1986 e é uma forma de garantir a segurança financeira aos trabalhadores brasileiros que atuam sob regime CLT durante o período de desemprego.
Quem pode receber o seguro-desemprego?
Como dito anteriormente, para receber o seguro-desemprego é fundamental que a demissão tenha ocorrido sem justa causa. Isso significa que o trabalhador não pode ter sido demitido por algum motivo relacionado ao seu desempenho profissional ou por alguma falta grave cometida no trabalho.
Além disso, é necessário estar desempregado no momento em que se faz o requerimento do benefício. Ou seja, se o trabalhador já tiver conseguido um novo emprego, ele não poderá solicitar o seguro-desemprego.
Outro requisito é ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) por um período mínimo de 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão.
Os trabalhadores também não podem ter renda própria suficiente para o seu sustento e o de sua família e não podem receber outro benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
Em resumo, têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores que foram dispensados sem justa causa, que se encontram desempregados, que cumpriram os requisitos de tempo de trabalho e que não possuem renda própria para seu sustento e de sua família.
Qual o valor do seguro-desemprego?
Para calcular o valor a ser recebido, é necessário considerar o salário médio recebido pelo trabalhador nos últimos três meses antes da dispensa. O cálculo do benefício varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador:
- Para quem recebe até R$ 1.968,36, o valor do benefício é calculado multiplicando o salário médio por 0,8.
- Para quem recebe entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o valor é calculado multiplicando o salário médio por 0,5.
- Quem recebe acima de R$ 3.280,93 receberá o teto do valor do seguro-desemprego, que atualmente é de R$ 2.230,97.
Para solicitar o seguro-desemprego, os trabalhadores tem algumas opções disponíveis. É possível fazer o pedido pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que está disponível para smartphones com sistemas Android ou iOS ou pelo portal gov.br.
Aqueles que não possuem acesso a internet, podem fazer a solicitação diretamente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Para fazer a solicitação presencialmente, é preciso fazer um agendamento ligando no número de telefone 158.
Vale ainda informar que para solicitar o seguro-desemprego, é preciso apresentar o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego e o CPF.