O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) ampliou o seguro-desemprego em municípios de Alagoas e Pernambuco, estados castigados pela chuva e declarados em situação de emergência pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), de acordo com recente divulgação oficial do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Seguro-desemprego: ampliado por situação de emergência nos municípios de Alagoas e Pernambuco
A Resolução está no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (07), de acordo com informações oficiais. De acordo com divulgação oficial realizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (07) a Resolução nº 950, de 03 de junho.
Estados de Alagoas e Pernambuco: seguro-desemprego prorrogado
A resolução oficial prorroga por mais dois meses em caráter excepcional o pagamento do seguro-desemprego aos trabalhadores dos municípios dos Estados de Alagoas e Pernambuco declarados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) em situação de emergência.
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) destaca que terão direito ao benefício os trabalhadores cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1º de dezembro de 2021 a 31 de maio de 2022.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício temporário pago ao trabalhador dispensado sem justa causa em localidades declaradas em estado de emergência pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
Aos cidadãos desses municípios que preencherem os requisitos legais e forem dispensados no período declarado, serão pagas mais duas parcelas do benefício, destaca o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). As chuvas fortes na região deixaram mais de 125 mortos em Pernambuco e outras 11 mil pessoas desabrigadas, segundo informações do governo local.
Resolução CODEFAT Nº 950 (trechos importantes)
A Resolução CODEFAT Nº 950 dispõe sobre a ampliação do benefício do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dos municípios dos Estados de Alagoas e Pernambuco declarados em situação de emergência pelo Ministério do Desenvolvimento Regional por meio das Portarias nº 1.703, de 26 de maio de 2022; nº 1.708 e nº 1.709, de 27 de maio de 2022; nº 1.713, de 30 de maio de 2022; nº 1.738 e nº 1.748, de 31 de maio de 2022. A resolução resolve:
Art. 1º Prorrogar por dois meses, em caráter excepcional, conforme disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no art. 3º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, por empregadores com domicílio nos municípios declarados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em situação de emergência por meio das Portarias nº 1.703, de 26 de maio de 2022; nº 1.708 e nº 1.709, de 27 de maio de 2022; nº 1.738 e nº 1.748, de 31 de maio de 2022, no Estado de Alagoas, e nº 1.713, de 30 de maio de 2022, no Estado de Pernambuco. Consulte a Resolução CODEFAT Nº 950 de forma integral no Diário Oficial da União (DOU).