Se você está lendo essa matéria, provavelmente já deve ter ouvido falar sobre ter que declarar seguro de vida e auxílio-funeral no imposto de renda.
Quando se trata de declaração de imposto de renda, nem sempre temos todas as informações a mão. Acontece assim no caso de ter que declarar valores recebidos por seguro de vida ou pecúlio.
Bem, já de saída é importante afirmar que o valor da indenização do seguro de vida é um valor isento, nesse caso, o Leão não pode abocanhar nenhum valor referente a esse benefício. A pergunta que fica é: por que devo declarar, então?
A resposta é que a Receita Federal precisa saber qual é a origem desse tipo de recurso. Sendo assim, se você recebeu algum seguro de vida ou auxílio-funeral para as despesas que teve no enterro de algum parente você terá que declarar o valor recebido.
A seguir, o Notícias Concursos te explica o passo a passo de como fazer a declaração.
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Declarando o seguro de vida
- Ao abrir o programa do IR 2022 você deverá localizar, no lado esquerdo da tela, a ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Clique em “Novo”;
- Depois deverá selecionar o código “03 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente”;
- O terceiro passo é informar nesse campo o valor recebido e clicar em “OK”. Pronto você concluiu o preenchimento da ficha. Fácil, não?
Algumas observações:
- Caso o seu familiar deixou o seguro para mais de uma pessoa, você deverá informar apenas o valor específico que lhe foi destinado.
- Caso tenha recebido rendimento isento, sendo menor de idade, (como no caso do seguro de vida) maior que R$ 40 mil, também deverá fazer a própria declaração.
Declarando o auxílio-funeral
Diferente do seguro de vida, o auxílio funeral pode ser um rendimento classificado como tributável. Esse é o caso quando é a empresa que você trabalha ou o empregador do falecido que fornecem o auxílio.
Por outro lado, se o pagamento foi feito por sindicato, associação, seguradora ou previcência pública ou privada então ele é considerado isento.
O auxílio-funeral pode ser tanto um rendimento isento como tributável, dependendo de quem fez o pagamento a você.
Bem, então, caso o seu auxílio seja considerado isento, então você deve:
- Como no caso da declaração do seguro de vida, abrir o programa do IR 2022 e localizar a ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Depois clique em “Novo”;
- Selecione o código “26 – Outros”;
- Daí deverá informar quem foi o beneficiário, se você ou um dos seus dependentes;
- Informe o nome de quem fez o pagamento do benefício e o CNPJ da mesma;
- No campo descrição você deverá escrever “Auxílio-Funeral”;
- Informe qual o valor que foi recebido;
- Finalize clicando em “OK”.