Ao optar por um esquema de previdência privada, é provável que, após certo período, o indivíduo perceba que tal investimento não é o mais apropriado para sua situação. A notícia positiva é que é viável efetuar a substituição do investimento. Para isso, basta alternar o esquema dentro da mesma instituição ou transferi-lo para outra empresa, sem a necessidade de realizar o resgate antecipado.
É possível que o tipo de esquema – PGBL ou VGLB – não se adeque à sua circunstância atual. A modalidade tributária – progressiva ou regressiva – também pode não se adequar aos seus objetivos. Além disso, o rendimento do fundo também pode se encontrar abaixo do nível do mercado.
Dentre os benefícios de efetuar a substituição de sua previdência, destaca-se a possibilidade de selecionar um produto de maior qualidade sem adiantar o pagamento do Imposto de Renda (IR). Além disso, é viável ajustar de maneira eficiente a estratégia de investimento ao longo do período, de acordo com o risco desejado, seja ele maior ou menor, dependendo de seu perfil. A portabilidade também atende àqueles que desejam pagar taxas administrativas menores do fundo.
O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é adequado para indivíduos que realizam a declaração completa do Imposto de Renda de Pessoa Física. Isso porque é possível deduzir as contribuições da base de cálculo do IRPF.
No entanto, a tributação ocorre no momento do resgate ou recebimento da renda sobre o valor total (contribuições + rentabilidade). O PGBL é considerado herança e está sujeito à tributação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) estadual.
O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), por sua vez, é adequado para aqueles que fazem a declaração simplificada do IR ou são isentos. Como as contribuições não podem ser deduzidas da base de cálculo da declaração, o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos. O VGBL não é considerado herança, pois é classificado como um tipo de seguro. Portanto, é possível destinar o benefício a uma pessoa que não seja parente na linha sucessória.
Imposto regressivo – Reduz-se a taxa de Imposto de Renda ao longo do período. Inicia-se em 35% (para aqueles que resgatam em dois anos) e chega a 10% (para resgates acima de dez anos).
Imposto progressivo – Investimento tributado com base no valor do resgate ou da renda mensal futura. É vantajoso apenas para situações de curto prazo ou investidores que se aposentarão próximo à faixa isenta de imposto de renda.
Apenas é viável efetuar a mudança da natureza da previdência, indo de progressiva para regressiva, dentro de um único plano. Essa modificação tributária somente é permitida até o derradeiro dia útil do mês posterior à contratação do plano. Por outro lado, a transferência entre categorias distintas de planos (PGBL e VGBL) é inviável.
Para efetivar essa alteração, é necessário realizar a transferência para outra modalidade de previdência privada. Essa transição pode ocorrer na mesma instituição bancária ou seguradora, ou então solicitar a portabilidade para uma outra entidade financeira.
A grande parte das organizações de previdência e intermediários financeiros disponibilizam a opção de transferência de forma digital e descomplicada. A transferência pode ocorrer internamente (dentro da mesma entidade) ou externamente (entre distintas instituições).
Para realizar a mudança para outra instituição bancária, basta apresentar um extrato abrangente do plano atual à entidade de destino. Através dos meios digitais, ela encaminhará a solicitação de transferência à instituição cedente.
Em média, o valor é transferido em até dez dias úteis. No entanto, é necessário aguardar no mínimo 60 dias desde a assinatura do plano para requerer a transferência. Não há ocorrência de imposto de renda nas transferências de planos de previdência, nem custos associados.
É possível, contudo, ser necessário pagar uma taxa em caso de desistência, dependendo do plano. Essa cobrança pode ser aplicada em planos antigos. Além disso, não é preciso pagar imposto de renda retroativo. Todo o montante do plano, mesmo que tenha sido mantido por 20 anos, é marcado com uma data de início, que corresponde à data da transferência ou contratação do novo plano.
A tabela regressiva apresenta uma grande vantagem. Nesse sentido, além de possuir uma alíquota menor, ela não se mescla com as outras receitas do cliente no futuro, quando ele for utilizar o saldo acumulado.
Um perigo reside em selecionar um fundo inferior ao anteriormente escolhido. O potencial de lucro projetado pelo cliente pode não ser alcançado ao optar por um fundo com desempenho inferior. Assim, caso haja tentativa de retornar à seguradora anterior, é provável que a empresa não aceite o cliente para o mesmo produto.
Antes de efetuar qualquer mudança de plano ou instituição, realize os cálculos necessários (ou busque auxílio). Execute simulações e evite tomar decisões impulsivas. A previdência é um investimento de longo prazo e deve ser escolhida com precaução.
Decidir pela gestora de risco é essencial. Todos os fundos de investimento envolvem certo grau de risco. Existem fundos com diferentes níveis de risco. No entanto, há o risco de a instituição responsável pela gestão dos planos de previdência enfrentar dificuldades financeiras ou não alcançar resultados compatíveis com o potencial dos ativos. Portanto, é crucial escolher uma instituição financeira renomada no mercado. Verifique se ela oferece produtos, possui histórico confiável e conta com profissionais qualificados.
Não escolha um plano apenas com base em promessas de rentabilidade. Ademais, outro risco está na impossibilidade de transferir os recursos aos herdeiros. A transmissão dos valores aos beneficiários do titular do plano depende da opção de renda selecionada.