Com o ano de 2025 chegando ao fim, a expectativa dos trabalhadores com carteira assinada cresce em torno do pagamento da segunda parcela do 13º salário.
Essa remuneração extra é aguardada por 95,3 milhões de brasileiros e se tornou fundamental para quitar dívidas, comprar presentes e garantir uma folga no orçamento durante as festas de fim de ano.
Mas o que realmente acontece se o pagamento da segunda parcela atrasar? Descubra agora o que fazer caso o dinheiro não caia na sua conta dentro do prazo estipulado.
Veja como funciona o pagamento da segunda parcela do 13º
O 13º salário é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira. Ele foi criado para auxiliar o trabalhador no fim do ano, sendo geralmente pago em duas parcelas.
Em 2025, as empresas têm até sexta-feira, dia 19 de dezembro, para realizar o depósito da segunda parcela do 13º salário aos seus colaboradores.
Isso ocorre porque o prazo limite legal, 20 de dezembro, cairá em um sábado, e o sábado não é considerado dia útil bancário, mesmo com o funcionamento do PIX aos finais de semana.
A antecipação para o último dia útil é obrigatória, tornando o processo de pagamento ainda mais importante para empresas e trabalhadores.
Descontos e cálculo da segunda parcela
Muitos trabalhadores notam que a segunda parcela é menor do que a primeira. O motivo? Nesta etapa, são descontados impostos e contribuições obrigatórias.
O que é descontado da segunda parcela?
- INSS: contribuição previdenciária obrigatória;
- IRRF: imposto de renda retido na fonte, se houver incidência;
- FGTS: depósitos feitos diretamente pelo empregador.
O cálculo do 13º leva em conta o tempo de serviço durante o ano: a cada mês trabalhado, o empregado faz jus a 1/12 do valor total. Quem trabalhou ao menos 15 dias em um mês já tem o direito adquirido sobre esse período.
Veja no vídeo abaixo como calcular o valor que você vai receber:
O que acontece se a segunda parcela do 13° atrasar?
O atraso no pagamento é uma infração trabalhista. Ao perder o prazo, a empresa fica sujeita a uma multa administrativa de aproximadamente R$ 170,26 por funcionário em situação irregular, podendo dobrar em casos de reincidência.
Além disso, há risco de fiscalização, ações judiciais e a necessidade de corrigir o valor devido aos trabalhadores, inclusive considerando juros e atualização monetária.
- Pagamento compulsório do valor em atraso, acrescido de correção;
- Possibilidade de indenizações por danos causados ao trabalhador, como juros de dívidas pelo atraso;
- Punições estipuladas no acordo coletivo ou sindicato da categoria;
- Fiscalização direcionada e sanções do Ministério do Trabalho.
Na ocorrência de atraso, especialistas recomendam inicialmente o diálogo entre empregado e RH para buscar uma solução antes de recorrer à justiça.
Antecipação da segunda parcela do 13º é confirmada — veja quem recebe!
Impacto econômico do 13º salário em 2025

Imagem: Agência Brasil
De acordo com dados do Dieese, a soma de todas as parcelas representará uma injeção de R$ 369,4 bilhões na economia este ano. O valor médio do benefício por trabalhador deve girar em torno de R$ 3.512.
Além dos assalariados, aposentados e pensionistas do INSS também receberam o benefício, com pagamento das duas parcelas finalizado entre maio e junho.
O impacto direto vai além das compras de final de ano, movimentando setores inteiros do comércio, turismo e serviços.
O que fazer em caso de não recebimento?
Se o valor não cair até a data combinada, o trabalhador pode acionar primeiramente o departamento de RH da empresa. Se não houver resolução, a alternativa é buscar o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho, que poderá aplicar as penalidades previstas.
Em situações extremas, pode-se ingressar com ação judicial pedindo o pagamento, além de indenização por eventuais perdas e danos. A legislação prevê mecanismos para proteger o empregado e garantir seus direitos em caso de inadimplência.
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Dúvidas comuns
Como é calculado o valor para quem entrou na empresa durante o ano?
Basta multiplicar o salário por 1/12 para cada mês trabalhado (quando há ao menos 15 dias trabalhados), resultando no valor proporcional ao tempo de serviço.
Trabalhadores demitidos têm direito ao 13º?
Sim, desde que o desligamento não tenha ocorrido por justa causa, o pagamento é proporcional ao período trabalhado.
Recebo comissão ou horas extras, elas entram no cálculo?
Sim, as parcelas variáveis que compõem a remuneração habitual integram a base de cálculo do 13º.
Aposentados e pensionistas recebem na mesma data?
O calendário de pagamentos do INSS tem datas específicas, geralmente antecipadas em relação ao setor privado.
















