Se você tem uma DESTAS doenças já pode solicitar a sua aposentadoria no INSS
O INSS permite que os segurados tenham acesso ao pagamento de auxílios, pensões e aposentadorias
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) permite que os segurados tenham acesso ao pagamento de auxílios, pensões e aposentadorias. No entanto, uma das modalidades de aposentadoria mais solicitadas é a por invalidez.
A aposentadoria por invalidez é paga aos trabalhadores que estão incapacitados de exercerem suas funções laborais em razão de alguma doença grave ou acidente. A saber, a liberação do benefício depende da avaliação de um médico perito. Dessa forma, não basta apenas a realização de um requerimento para ser beneficiado.
Recentemente, o INSS atualizou a lista de doenças que dão direito ao pagamento da aposentadoria por invalidez. Confira abaixo.
Lista de doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez
De acordo com as determinações do INSS, as doenças que dão direito ao recebimento da aposentadoria por invalidez são:
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Abdome agudo cirúrgico; Hanseníase;
- Cegueira;
- Tuberculose ativa;
- Transtorno mental grave;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
É válido salientar que o direito à aposentadoria por invalidez não depende da função trabalhista do beneficiário. Portanto, o trabalhador pode ser autônomo, CLT ou até empregado, desde que seja um contribuinte.
Quem pode receber a aposentadoria por invalidez?
Conforme as determinações da Previdência Social, o cidadão deve seguir com os seguintes critérios:
- Ser permanentemente incapaz de trabalhar;
- Comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica feita pelo INSS;
- Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os segurados do INSS);
- Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
Além disso, como já mencionado, o trabalhador precisa passar uma perícia médica. Na prática, o segurado terá que apresentar a documentação comprobatória do seu estado de saúde, como laudos, atestados, receitas, exames, entre outros.
Ademais, de acordo com a legislação, para ter acesso e permanecer recebendo o benefício, o cidadão precisa:
- Ter 12 contribuições mensais na Previdência Social;
- Estar incapaz de trabalhar temporariamente;
- Comprovar, por meio de laudos, consultas, atestados e receitas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho;
- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivos, devido à mesma situação; ou
- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias intercalados, em um período total de até 60 dias, devido a mesma doença.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Para solicitar a aposentadoria, o trabalhador deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS. Em seguida, basta acessar a página inicial e clicar em “Agendar Perícia” e, em seguida, “Perícia Inicial”. Ao acessar a aba de perícia, siga as instruções da plataforma.
Após concluir o procedimento e o beneficiário ser aprovado para fazer sua análise documental pela Perícia Médica, aparecerá em uma tela as opções de melhor local para o recebimento dos valores do benefício.