Saque triplo do PIS/Pasep é liberado pela Caixa em maio; veja como receber
Um dinheiro extra no bolso em um momento de crise econômica, sobretudo por conta do aumento da inflação, é sempre bem-vindo.
Nesse sentido, muitos trabalhadores que estão precisando de uma grana extra podem recorrer aos pagamentos do PIS/Pasep (abono salarial e cotas). Atualmente, conforme levantamento feito pelo Notícias Concursos, os empregados de carteira assinada podem ter três possibilidades de saque do PIS/Pasep para receberem ainda este ano.
Dentre essas três possibilidades, muitos trabalhadores que não recebem o PIS/Pasep há algum tempo podem ter alguma delas para receber os valores do benefício. Veja a seguir:
PIS/Pasep: Caixa libera saque triplo
1. Abono salarial (ano base de 2020)
Primeiramente, o abono salarial PIS/PASEP, ano-base de 2020, segue aguardando o saque de meio milhão de trabalhadores. Os pagamentos começaram no início de fevereiro, e os trabalhadores podem fazer o saque até 29 de dezembro deste ano.
Conforme o Ministério do Trabalho e Previdência, 561.073 mil trabalhadores ainda não tinham sacado o dinheiro do programa, o que equivale a um total de R$523,2 milhões.
No PIS, 157.575 abonos do PIS, somando R$ 133,4 milhões, ainda não foram sacados. Por outro lado, o restante, 403.498 abonos do Pasep, somam R$ 389,8 milhões.
Para quem não sabe, o PIS é pago para trabalhadores com carteira assinada da iniciativa privada e é pago pela Caixa Econômica Federal. O PASEP é para funcionários públicos e tem pagamentos via Banco do Brasil.
Veja abaixo como saber se você tem direito, como verificar o valor e como fazer o saque.
Ademais, o trabalhador do setor privado pode consultar o benefício por meio do aplicativo Caixa Trabalhador e Caixa Tem. Já o servidor público, pode verificar as informações pela Central de Atendimento do BB (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior).
Contudo, nos dois casos é possível realizar uma consulta pelo telefone 158 ou pela carteira de trabalho digital. Veja o passo a passo:
- Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Acesse a plataforma com o CPF e senha do gov.br;
- Ao entrar na página inicial, clique em “Benefícios”;
- Na sequência, selecione “Abono Salarial” e verifique as informações disponíveis.
2. Abono PIS/PASEP de 2019
Para ter acesso ao benefício, é necessário que o trabalhador se enquadre nos seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2019;
- Exercido atividade remunerada por, pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2019;
- Os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
O trabalhador pode solicitar o PIS/Pasep atrasado em uma das agências do Ministério do Trabalho e Previdência. Além desse meio, existem outras opções, como:
- Através da central Alô Trabalhador, pelo telefone 158;
- Por meio de uma mensagem de e-mail, pelo endereço uf@economia.gov.br, substituindo as letras ‘uf’ pela sigla do estado em que reside;
- Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS); ou
- Através do Portal Gov.br.
O aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS) permite a consulta. É possível saber qual valor que será pago, qual será a data permitida para o saque e qual será o banco que intermediará o recebimento do benefício.
Contudo, é importante ressaltar que essas informações também podem ser acessadas através da conta Gov.br.
- Primeiramente, baixe o aplicativo;
- Abra o aplicativo e informe o seu CPF na área do login;
- Digite a sua senha do Gov.br;
- Após entrar, é só ir no canto superior da tela, onde estão os detalhes do PIS;
- No mesmo aplicativo está a opção de tirar dúvidas.
Vale ressaltar que será necessária uma conta no Gov.br, caso não tenha, basta se cadastrar informando o nome completo, a data de nascimento, e-mail e o número do CPF. A consulta do PIS pelo CPF também pode ser feita por meio da Central de Atendimento, pelo número 158.
3. Cotas PIS/Pasep
Por fim, mais de 10 milhões de trabalhadores que atuaram com a carteira assinada entre os anos de 1970 e 1988 têm direito as Cotas do Fundo PIS/Pasep. Um montante superior a R$ 23 bilhões está disponível.
Vale ressaltar que as cotas não estão relacionadas ao pagamento do abono salarial PIS/Pasep, liberado anualmente. O benefício em questão é liberado ao trabalhador uma vez na vida, desde que seja elegível.
Todavia, é importante destacar que caso o trabalhador tenha falecido, o direito é repassado aos seus herdeiros ou dependentes. O prazo para o saque será encerrado no dia 1º de junho de 2025, sem novas chances para resgate.
- Saque das cotas pelo titular
Caso o interessado seja o trabalhador, para realizar o saque basta apresentar um documento oficial com foto e solicitar as informações sobre as cotas do PIS/Pasep. O cidadão poderá ir até a agência da CAIXA.
- Saque das cotas pelos herdeiros
Por fim, caso o titular tenha falecido, os herdeiros ou dependentes podem receber as cotas de seus patriarcas. Para isso, será necessário apresentar em uma agência da Caixa, toda a documentação que comprove a identificação do trabalhador falecido e o seu vínculo com o mesmo, como:
- Em primeiro lugar, certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
- Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
- Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
- Por fim, escritura pública de inventário.