Os trabalhadores com carteira assinada que desejam realizar saques no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) agora contam com os saques extraordinários do fundo, que já estão disponíveis. Sendo assim, essa medida irá beneficiar milhões de trabalhadores brasileiros que estão no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Existem diversas modalidades de saque do FGTS, sendo que algumas delas são consideradas extraordinárias, por possuírem características específicas. Além disso, o valor que poderá ser retirado pelo trabalhador também varia de acordo com a modalidade escolhida.
Saques extraordinários
Uma dessas modalidades extraordinárias de saque é o chamado saque-aniversário do FGTS. Ele foi criado em 2019, durante o governo Bolsonaro, e trouxe uma nova possibilidade de saque do fundo além das tradicionais.
Através desta modalidade, o trabalhador pode retirar anualmente uma quantia do FGTS no mês correspondente ao seu aniversário. Com isso, os trabalhadores obtiveram maior autonomia para utilizar os recursos do fundo, podendo investir em outras aplicações, por exemplo.
No entanto, é importante lembrar que a adesão ao saque não é obrigatória, sendo que aqueles que não optarem pelo saque-aniversário continuam na sistemática padrão, chamada de saque-rescisão. No saque-rescisão, o trabalhador apenas pode retirar o dinheiro em situações específicas, como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, doenças graves, entre outras.
Além disso, também existe o saque-calamidade. No entanto, esta modalidade é destinada apenas para os trabalhadores com carteira assinada que moram em áreas que estão em estado de calamidade pública. Sendo assim, aqueles que se encontram nesta situação já podem realizar o saque dos valores do FGTS.
Para saber se a área em que reside está em estado de calamidade, basta que o trabalhador realize a consulta no site oficial da Caixa Econômica Federal. A plataforma online do banco atualiza todas as sextas-feiras.
O que é o FGTS
O FGTS é uma conta criada para o trabalhador, no momento em que um contrato de trabalho com carteira assinada ocorre. Desta maneira, todos os meses, 8% do salário do trabalhador é destinado a esta conta.
O objetivo do fundo é criar uma espécie de reserva financeira para o trabalhador, que pode ser utilizada em casos de demissão sem justa causa. Sendo assim, caso seja demitido, o trabalhador possui um apoio financeiro, utilizando dos recursos disponíveis no FGTS.
No entanto, existem outras modalidades de saque do FGTS, ou seja, outras situações em que o trabalhador pode retirar dinheiro do fundo, como na aquisição da casa própria, em casos de doenças graves, através do saque-aniversário, entre outras.
Sendo assim, principalmente no caso do saque-aniversário, é importante que o trabalhador fique atento. Isso porque, no chamado saque-rescisão, ao ser demitido sem justa causa o trabalhador tem acesso ao valor integral disponível em sua conta do FGTS, assim como a multa rescisória, quando for devida. É a modalidade padrão ao entrar no fundo. Por outro lado, no saque-aniversário ao ser demitido o trabalhador não poderá retirar o dinheiro disponível no fundo, e tem direito a multa rescisória apenas.
Com isso, é possível afirmar que o trabalhador fica prejudicado caso escolha pela modalidade do saque-aniversário, e venha a ser demitido sem justa causa em seguida, pois não poderá retirar o valor disponível no FGTS.