SAQUE FGTS: CAIXA libera rodada de até R$ 6.220; veja quem recebe
Durante a crise, ser beneficiado com um dinheiro extra pode trazer um alívio para muitos cidadãos. Portanto, com o objetivo de ajudar aos trabalhadores, a Caixa Econômica Federal liberou o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Durante a crise, ser beneficiado com um dinheiro extra pode trazer um alívio para muitos cidadãos. Portanto, com o objetivo de ajudar aos trabalhadores, a Caixa Econômica Federal liberou o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
De acordo com as regras estabelecidas para essa modalidade do FGTS, o trabalhador pode efetuar o resgate do saldo de sua conta havendo uma necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural no local onde o beneficiário reside.
Assim, o benefício é disponibilizado para os locais que se encontram em situação de emergência ou o estado de calamidade pública. Para isso, será necessário que ocorra a publicação do decreto pelo governo municipal ou estadual e a publicação deve acontecer em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, se este for assim reconhecido, por meio de portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Quando o benefício pode ser liberado?
O saque do FGTS Calamidade é liberado quando os fatores são decorrentes de um desastre natural, como nos casos de enchentes ou inundações graduais, enxurradas ou inundações bruscas, alagamentos, inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar, além de:
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Precipitações de granizos;
- Tornados e trombas d’água;
- Por fim, desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Portanto, aquele que reside em áreas que estão em situação de calamidade, como fortes chuvas, podem solicitar o saque do FGTS por meio do aplicativo oficial.
É importante destacar que para realizar o resgate do benefício, o trabalhador deve obter saldo positivo na conta e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O cidadão pode efetuar o resgate de até R$ 6.220.
Prazo para realizar o saque do FGTS
Neste ano, o Governo já liberou o resgate do benefício para 170 municípios em todo o Brasil. Foram beneficiados os trabalhadores de Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
De acordo com o cronograma do benefício, 13 cidades do estado de Alagoas terão o prazo de saque finalizado em poucos dias. Confira as datas:
Palmeira dos Índios | 25/09/2022 |
Murici | 02/10/2022 |
São José da Laje | 02/10/2022 |
Teotônio Vilela | 02/10/2022 |
União dos Palmares | 02/10/2022 |
Viçosa | 02/10/2022 |
Quebrangulo | 03/10/2022 |
Satuba | 05/10/2022 |
Santana do Mundaú | 06/10/2022 |
Atalaia | 11/10/2022 |
Capela | 11/10/2022 |
Maragogi | 13/10/2022 |
Pilar | 16/10/2022 |
Como solicitar o SAQUE de até R$6.220 do FGTS
É importante destacar que não será necessário comparecer a uma agência da Caixa Econômica para dar entrada na solicitação de saque do FGTS.
O trabalhador pode pedir os valores do FGTS pelo seu celular, no aplicativo, que está disponível para download gratuito nas plataformas digitais (para Android e IOS).
Feito isso, basta seguir os seguintes passos para realizar o saque de até R$ 6.220 do FGTS:
- Após o download do aplicativo FGTS e com informações de cadastro, siga até a opção “Meus saques” e selecione “Outras situações de saque“. Clique em “Calamidade pública” — e informe o município.
- Depois disso, selecione no aplicativo a opção para receber o valor, entre “Crédito em conta bancária de qualquer instituição” ou “Sacar presencialmente”;
- Ademais, encaminhe os seguintes documentos: foto de documento de identidade (também são aceitos carteira de habilitação ou passaporte) e comprovante de residência (conta de luz, água ou outro documento recebido via correio) em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. Caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro (a), é necessário ainda enviar Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
- Por fim, envie a solicitação. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.