O saque-anversário do FGTS é uma modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que permite ao trabalhador receber anualmente parte do seu saldo disponível em suas contas registradas no órgão.
Como o próprio nome sugere, a quantia é liberada no mês em que o titular solicitante faz aniversário. Neste sentido, os trabalhadores nascidos em janeiro e que aderiram a modalidade já podem acessar os seus valores.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, cerca de 1,3 milhão de cidadãos devem realizar o saque este mês. Lembrando que o saldo fica disponível em até três meses, a contar o da liberação, ou seja, do nascimento.
Calendário do saque-aniversário 2022
Mês de aniversário | Prazo para o saque parcial do FGTS |
Janeiro | De 4 de janeiro a 31 de março |
Fevereiro | De 1.º de fevereiro a 30 de abril |
Março | De 1.º de março a 31 de maio |
Abril | De 1.º de abril a 30 de junho |
Maio | De 3 de maio a 31 de julho |
Junho | De 1.º de junho a 31 de agosto |
Julho | De 1.º de julho a 30 de setembro |
Agosto | De 2 de agosto a 31 de outubro |
Setembro | De 1.º de setembro a 30 de novembro |
Outubro | De 1.º de outubro a 31 de dezembro |
Novembro | De 1.º de novembro a 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | De 1.º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023 |
Adesão ao saque do FGTS
Por se tratar de uma modalidade optativa, o trabalhador deve comunicar a Caixa Econômica sobre sua decisão. Desta forma ele deixará de estar no saque tradicional do FGTS (saque-rescisão) e passará a receber pelo saque-aniversário. Veja em quais canais fazer essa migração:
- Site da Caixa;
- Internet Banking;
- Aplicativo do FGTS;
- Agências físicas do banco.
Cabe salientar que existe um prazo para que a adesão seja realizada, sendo até o último dia útil do mês em que o trabalhador faz aniversário. Caso contrário, a solicitação só será considerada no ano seguinte.
Desvantagem de aderir o saque-aniversário
Embora o cidadão consiga ter acesso ao seu saldo do FGTS mesmo sem se encaixar nos critérios específicos de liberação, existem alguns pontos negativos que devem ser destacados.
Quem opta pela modalidade perde o direito ao saque-rescisão (integral), diante demissão sem justa causa. Neste caso, é liberada apenas a multa rescisória de 40% sobre fundo.