Saque do FGTS: Quando posso ter acesso aos valores?
Todo o trabalhador que atua com a carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os valores nele depositados só podem ser sacados em situações específicas e previstas em lei.
Todo o trabalhador que atua com a carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em suma, a poupança é criada com depósitos mensais correspondentes a 8% do salário do funcionário.
Todavia, os valores só podem ser resgatados em situações previstas por lei, como no caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, entre outras. Neste sentido, confira quais as situações que é possível sacar o FGTS.
Em quais situações posso sacar o FGTS?
Além do saque extraordinário liberado este ano pelo Governo Federal, a Caixa Econômica Federal disponibiliza o FGTS nas seguintes situações:
- Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
- Aposentadoria;
- Completar o pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Completar o pagamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
- Compra da casa própria;
- Demissão sem justa causa;
- Desastres naturais, como enchentes e ventania, raios;
- Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque;
- Empregados com a partir de 70 anos;
- Empregados ou dependentes com câncer;
- Empregados ou dependentes portadores de HIV;
- Fechamento total ou parcial da empresa;
- Ficar a partir de três anos consecutivos sem carteira assinada;
- Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior (caso a empresa venha a ser atingida por fenômenos da natureza ou incêndio);
- Saque-aniversário;
- Término de contrato por prazo estabelecido;
- Trabalhador avulso, contratado através de uma entidade de classe, suspenso por 90 dias ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida.
Como saber quanto tenho de FGTS?
O trabalhador pode consultar o seu FGTS de várias formas. Portanto, veja cada uma delas a seguir:
Por SMS
Sendo uma das formas mais práticas de consultar o FGTS, o trabalhador pode aderir a opção de receber mensagens de textos (SMS) quando houver alguma movimentação em suas contas no Fundo de Garantia.
Por correspondência
Outra forma de receber o extrato do FGTS é em sua própria residência. O trabalhador pode ter acesso às informações a cada dois meses, basta informar o endereço completo no site do órgão, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.
No site ou aplicativo
Por fim, é possível consultar o extrato do FGTS através do site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS. Pelo site, o trabalhador deve informar o NIS (PIS/Pasep) ou a Senha Cidadão. A consulta pelo aplicativo também é simples, no entanto, é preciso baixá-lo.