Trabalhadores que aderiam o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem antecipar o pagamento em até três parcelas. O adiantamento funciona como um empréstimo bancário.
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador uma parcela anual de parte de seu saldo disponível no Fundo de Garantia. A adesão deve ser realizada pelo trabalhador até o último dia útil do mês em que faz aniversário. Caso contrário, a solicitação só será considerada a partir do próximo ano.
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O trabalhador pode fazer o pedido por meio de duas opções. A primeira é pelo aplicativo do FGTS ou site da Caixa Econômica Federal. Veja abaixo o passo a passo de como aderir a modalidade por estes meios:
A segunda opção é comparecendo em uma agência da Caixa Econômica Federal portando um documento com foto. Na ocasião, basta informar ao atendente o desejo de migrar para o saque-aniversário.
O saque-aniversário do FGTS é disponibilizado a partir do mês de aniversário do trabalhador aderente, que poderá sacar os recursos até o último dia útil do mês subsequente ao da liberação. Porém, caso o saque não ocorra no prazo determinado, a quantia retornará a conta do fundo do titular.
Vale ressaltar que quem adere a modalidade perde o direito ao saque-rescisão, considerado a modalidade tradicional do FGTS. A rescisão é liberada mediante a demissão sem justa causa e outras situações especificadas por lei. Diante disso, o trabalhador só recebe a multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS.
Caso o trabalhador deseja retornar à modalidade tradicional do FGTS, é preciso aguardar um prazo de 25 meses, ou seja, dois anos e um mês. Dessa forma, se for demitido sem justa, poderá sacar os recursos integralmente.
Embora possua suas desvantagens, de acordo a Caixa, até setembro deste ano mais de 13 milhões de trabalhadores já aderiram o saque-aniversário do FGTS. Além disso, já foram resgatados cerca R$ 16,5 bilhões em transações com a modalidade de saque.
Mês do aniversário | Início do saque | Fim do saque |
Janeiro | 4 de janeiro de 2021 | 31 de março de 2021 |
Fevereiro | 1º de fevereiro de 2021 | 30 de abril de 2021 |
Março | 1º de março de 2021 | 31 de maio de 2021 |
Abril | 1º de abril de 2021 | 30 de junho de 2021 |
Maio | 3 de maio de 2021 | 30 de julho de 2021 |
Junho | 1º de junho de 2021 | 31 de agosto de 2021 |
Julho | 1º de julho de 2021 | 30 de setembro de 2021 |
Agosto | 2 de agosto de 2021 | 29 de outubro de 2021 |
Setembro | 1º de setembro de 2021 | 30 de novembro de 2021 |
Outubro | 1º de outubro de 2021 | 31 de dezembro de 2021 |
Novembro | 1º de novembro de 2021 | 31 de janeiro de 2022 |
Dezembro | 1º de dezembro de 2021 | 28 de fevereiro de 2022 |
Como o prazo para resgate dos recursos do FGTS é de até três meses contando com o da liberação, atualmente, ainda podem solicitar o saque-aniversário os trabalhadores nascidos em outubro, novembro e dezembro.
Instituições financeiras habilitadas podem oferecer a antecipação do saque-aniversário. O serviço funciona como um empréstimo, que tem como garantia os valores do saque do FGTS que ainda serão liberados para o trabalhador.
Sendo assim, o pagamento do empréstimo ocorre de maneira automática, conforme a concessão das parcelas pela Caixa Econômica. Vale ressaltar que a quantia antecipada varia de acordo com o saldo disponível nas contas do fundo do trabalhador. Confira as proporções abaixo:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Alguns bancos permitem que até três parcelas do saque sejam antecipadas, isto é, considerando a solicitação este ano, os pagamentos de 2021, 2022 e 2023 poderão ser aguardados como garantia do empréstimo.
No entanto, para que a instituição em que o serviço está sendo contrato efetue a operação, o trabalhador deve autorizar o acesso do banco ao seu Fundo de Garantia. O procedimento pode ser realizado de forma remota através do aplicativo ou site do FGTS. Veja as orientações: