Saque do FGTS: Nova liberação ocorrerá ainda em abril
A nova modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço permite um resgate de até R$ 1 mil por pessoa. O serviço está disponível para os trabalhadores com saldo disponível nas contas do fundo.
Os trabalhadores nascidos em janeiro já podem realizar o saque extraordinário do FGTS. A liberação ocorreu na última quarta-feira (20) por meio da conta poupança digital do Caixa Tem.
A nova modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço permite um resgate de até R$ 1 mil por pessoa. O serviço está disponível para os trabalhadores com saldo disponível nas contas do fundo.
Neste mês, a Caixa Econômica Federal ainda fará um novo pagamento, agora, destinado aos cidadãos nascidos em fevereiro. Conforme o cronograma, as liberações ocorrerão até o dia 15 de junho.
Calendário de pagamentos
O cronograma divulgado pela Caixa segue o mês de aniversário de cada trabalhador. Veja o calendário a seguir:
Mês de nascimento | Recebem em |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 04 de maio |
Abril | 11 de mio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 1º de junho |
Novembro | 08 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
Quem pode e quem não pode realizar o saque?
Terá direito ao saque do FGTS todo e qualquer trabalhador que possua saldo disponível em suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia, sendo elas ativas (empregos atuais) ou inativas (empregos antigos). A regra independe se o saldo é alto ou se o trabalhador está empregado ou não.
Em contrapartida, existem duas situações em que o cidadão não poderá realizar o saque. A primeira delas é quando os titulares não possuem valores disponíveis no FGTS. Isso porque, não há o que o ser sacado, uma vez que os valores liberados são do próprio trabalhador.
Outro caso que impede a liberação do resgate, é quando o trabalhador estiver usando o FGTS como garantia em operações de crédito, como a antecipação do saque-aniversário. Acontece que os recursos ficam bloqueados até o pagamento da dívida.
Tenho saldo nas contas e não recebi, o que fazer?
Contudo, é possível que mesmo tendo saldo nas contas do FGTS o trabalhador não seja contemplado pelo saque. Neste caso, pode considerar que a negativa justifica a falta de dados necessários para a concessão.
Para reverter essa situação, o trabalhador deve incluir as informações que estão faltando no cadastro e depois solicitar os valores. A operação é feita pelo próprio aplicativo do FGTS, veja como:
- Baixe o aplicativo FGTS no seu celular;
- Acesse a plataforma com seu CPF e senha;
- O próprio aplicativo pedirá que o trabalhador faça o pedido de saque. Basta clicar no botão laranja com a frase “Solicitar saque”;
- Clique em “Confirmar” para autorizar a abertura de conta poupança social da Caixa em seu nome;
- Feito isto, aparecerá a seguinte mensagem: “A Caixa irá processar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta”.