Atualmente, existem 16 modalidades disponíveis de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Entre os recursos, o mais utilizado é o de Rescisão, que é liberado em casos de demissão sem justa causa.
No entanto, mesmo com os benefícios sendo garantidos aos trabalhadores por parte da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), algumas limitações podem impedir que o FGTS seja resgatado, como é o caso de trabalhadores que solicitam a demissão.
Portanto, visando a mudança de algumas regras, o Projeto de Lei nº 1747/22 foi criado pelo deputado Laercio Oliveira. O projeto, que está em trâmite na Câmara dos Deputados, propõe uma alteração Lei nº 8.036/90, que regulamenta o Fundo de Garantia.
Até o momento, as exceções para a realização do saque do FGTS, por parte dos trabalhadores, é permitida quando se trata de motivos como aposentadoria, financiamento imobiliário e tratamento de doença grave.
Entretanto, para o deputado, a regra causa desigualdade entre o vínculo trabalhista, não sendo justo que o trabalhador arque com todas as despesas ao pedir a demissão.
“O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”, disse Oliveira.
Para obter uma conta no FGTS, é necessário que o trabalhador exerça atividade trabalhista formal, ou seja, com carteira assinada. A conta funciona como espécie de poupança, em que o empregador deposita, mensalmente, 8% do salário bruto.
Quais situações permitem o saque do FGTS?
O saque do FGTS é permitido nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Doença grave;
- Compra da residência própria;
- Saque-aniversário.
Quem tem direito ao saque do FGTS?
- Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
- Trabalhadores contratados em regime temporário;
- Trabalhadores contratados em regime intermitente;
- Trabalhadores avulsos;
- Diretores não empregados;
- Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
- Atletas profissionais.
Canais para consultar saldo do FGTS
- Site da Caixa Econômica Federal;
- Aplicativo FGTS;
- Internet banking da Caixa;
- Telefone 111, na opção 2.
Lucro do FGTS
A Caixa Econômica Federal concluiu a distribuição do Lucro do FGTS na última semana, para um total de 106,7 mil trabalhadores. O montante de R$ 13,2 bilhões foi dividido entre os trabalhadores que possuíam contas do Fundo de Garantia com saldo disponível até o dia 31 de dezembro de 2021.
O repasse do lucro foi autorizado pelo Conselho Curador do FGTS. A rentabilidade do Fundo é fixada em 3% ao ano. No entanto, a distribuição dos valores aos trabalhadores é permitida desde o ano de 2017, o que permite receberem parte da rentabilidade e aplicação da Taxa Referencial (TR).
O lucro do fundo consiste na distribuição dos valores investidos em habitação, saneamento, infraestrutura e saúde. Desta vez, receberam os trabalhadores que tinham conta de FGTS com saldo em 31/12/2021.
É importante salientar que, quanto maior o saldo da conta vinculada ao fundo, mais o cidadão poderá receber. O cálculo do valor a ser recebido do lucro é simples, basta o trabalhador multiplicar o saldo de cada conta em seu nome, em 31 de dezembro do ano passado por 0,02748761. Na prática, o valor de R$ 27,49 foi liberado para cada R$1 mil de saldo disponível na conta do trabalhador.
Como consultar o valor do Lucro do FGTS?
A consulta do extrato do valor depositado pode ser realizada pelo aplicativo ou site FGTS, em uma agência da Caixa ou pela Central de Atendimento da instituição financeira, no número 0800-726-0101.
Como consultar pelo aplicativo
- Instale o aplicativo FGTS e faça login utilizando seu CPF e senha;
- Após acessar a página principal do aplicativo, selecione a opção “Extrato de pagamentos”;
- Confira todos os depósitos que foram realizados em sua conta nos últimos meses, o saldo mais recente deve ser descrito como “lucro”.