Saque do FGTS de até R$ 1 mil: é preciso solicitar?
Aqueles que optarem por realizar o saque, poderão resgatar até R$ 1 mil das suas contas do fundo de garantia. Segundo as informações, as liberações começam a partir do próximo mês.
Se você possui saldo disponível em suas contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), saiba que o Governo Federal anunciou um novo saque extraordinário dos valores.
Aqueles que optarem por realizar o saque, poderão resgatar até R$ 1 mil das suas contas do fundo de garantia. Segundo as informações, as liberações começam a partir do próximo mês. Confira o calendário:
Mês de nascimento | Recebem em |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 04 de maio |
Abril | 11 de mio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 1º de junho |
Novembro | 08 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
Como solicitar o saque?
Os trabalhadores interessados não precisarão solicitar os recursos, pois a liberação será automática através do Caixa Tem. Aqueles que não tiveram uma conta no aplicativo, a Caixa Econômica se encarregará de abrir uma em nome do trabalhador.
Cabe salientar que o dinheiro pode ser movimentado pelo próprio Caixa Tem. Por meio dele o trabalhador consegue pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras online e em estabelecimentos físicos.
Como funciona o FGTS?
O FGTS é uma espécie de conta poupança destinada aos trabalhadores que atuam com carteira assinada. Mensalmente, o empregador deve depositar na conta do seu funcionário uma quantia equivalente a 8% do salário concedido.
Tais valores acumulados gera o fundo de garantia, que embora seja de direito do trabalhador, só pode ser resgatado em situações específicas previstas em lei. Veja algumas delas a seguir:
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque
- Saque-aniversário.